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O futuro da educação jurídica no Brasil

Kone Prieto Furtunato Cesário escreve sobre os caminhos para a inovação dentro do ensino jurídico brasileiro
Publicado em
Education concept. Student studying and brainstorming campus con
Imagem: Freepik

Texto de Kone Prieto Furtunato Cesário, professora doutora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da pós-graduação da Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para o Observatório AB2L

A frase título deste texto me traz à mente a imagem em que estou dando aula para alunos avatares no metaverso. Pasmem, creio que logo será assim nas universidades estrangeiras e nas particulares brasileiras. Mas, como meu berço é a universidade pública, prefiro refletir sobre pequenas ideias de transformação do ensino jurídico para um estudante que joga no metaverso.

Durante os últimos quatro anos fiz parte da direção de uma das mais tradicionais e importantes faculdades de direito do Brasil, e foi quando o sonho de transformar o ensino jurídico deu lugar ao pesadelo da burocracia estatal e da falta de recursos.

Por outro lado, aquela experiência me fez ver que o ensino jurídico no Brasil está para além das universidades, com a educação continuada que é promovida nas escolas superiores da advocacia e de outras instituições do direito, como as escolas da magistratura que acabam sendo muito importantes na formação do profissional do direito.

Então, resolvi refletir sobre uma simbiose entre esses partícipes da educação jurídica brasileira. Em que pese saibamos o quão difícil é transformar uma universidade pública, ainda, acredito no lema “Unidos Venceremos”!

Para começar, esse tripé do ensino jurídico deveria dialogar de forma institucional e planejada, criando um Grupo de Trabalho que foque em reflexões sobre o que desejamos e o que podemos fazer unidos, para que os graduados em direito no Brasil possam ser profissionais prontos para enfrentarem o mercado. E, quando digo mercado, me refiro num sentido amplo da atuação na advocacia, magistratura, ministério público ou mesmo na atividade empresarial.

Assim, seguem algumas ideias para que esse GT imaginário pudesse começar a trabalhar:

  1. Uma pesquisa metodologicamente organizada, com o objetivo das faculdades de direito conhecerem institucionalmente os saberes, competências e habilidades que a advocacia, a magistratura, o ministério público e outras carreiras jurídicas necessitam dos recém-formados em direito.
  2. Acordos de cooperação técnico-científica com planos de trabalho, metas e diretrizes, onde os professores e a multidisciplinariedade da universidade permeiem as escolas judiciais, e onde se possibilite o compartilhamento de espaços, profissionais e problemas entre os partícipes da formação jurídica.
  3. A criação, gestão e implementação conjunta de cursos de especialização e mestrados profissionais, algo que sem dúvida geraria eficiência e maior qualificação para todos os profissionais do direito.

A relação dialógica institucional é a forma de levar saberes e melhor aplicar o direito para uma sociedade em tempos de revolução tecnológica, onde todos os profissionais do direito necessitam conhecer minimamente engenharia da informação e até ciências biológicas, para atuar em casos judiciais que envolvam fake news, invasão e sequestro de sistemas eletrônicos, negacionismo científico e outros problemas da atualidade.

Um outro exemplo de parceria que certamente seria benéfica para todos os partícipes do ensino do direito, com uma enorme troca de saberes da universidade para a sociedade, são os programas de extensão conjuntos. A resolução 7/2018 do MEC que impôs o cumprimento de, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular em atividades de extensão, criou um desafio para os cursos de direito, mas que pode ser superado com essas parcerias de projetos de extensão a serem realizadas em diversos órgãos públicos que prestam atendimentos jurídicos diretamente para a sociedade, como as defensorias públicas, e que notoriamente necessitam de apoio de pessoal.

Não é de hoje que se discute como adequar as grades curriculares da graduação do curso de direito às realidades socioeconômicas e aos avanços dos fenômenos da tecnologia nas relações jurídicas. No afã de modernizar o ensino jurídico, em 2018 o MEC determinou a inclusão na grade curricular da disciplina obrigatória Direito e Tecnologia. Todavia, não explicitou o conteúdo ou objetivos da disciplina e, também, não observou se haveria recursos financeiros e humanos (mestres e doutores) para se lecionar essa matéria.

Portanto, alguns cuidados devem ser tomados ao se modificar as grades curriculares, mas outros precisam ser urgentemente revistos pelos partícipes dessa educação jurídica, como qual o sentido do obsoleto instituto da letra de câmbio ainda estar presente nas antiquadas ementas da disciplina de Títulos de Crédito, e pasmem, ainda ser um tema cobrado em concursos públicos e nos exames da Ordem dos Advogados.

Como ensinar o tal princípio da cartularidade em tempos em que a maioria das contas bancárias é aberta em bancos digitais ou em tempos em que uma das maiores armas para o fim da guerra na Ucrânia vem sendo os embargos ao uso do sistema Swift, uma plataforma que permite as compensações de crédito em milésimos de segundos.

Essa é a maior amostra do descompasso da realidade dos fenômenos sociais, econômicos e políticos no ensino jurídico. A arcaica disciplina de títulos de crédito, foi alvo de uma iniciativa de modernização pelo professor Fábio Ulhoa Coelho, que lançou em 2021 uma obra que busca uma nova abordagem para o tema no ensino do direito.

Mas, para ensinar sob essa perspectiva contemporânea o sistema de crédito, o que foi a crise dos subprimes de 2008, como funcionam as criptomoedas ou capitalização por NFTs, seria desejável que todos os estudantes tivessem um domínio mínimo da língua inglesa. Hoje, felizmente, temos muitos estudantes cotistas, mas que são egressos de um ensino público deficitário.

Então, quem sabe no futuro breve, ao invés de haver carga horária para letras de câmbio, tivéssemos na grade curricular uma disciplina eletiva de inglês ou, então, se as faculdades de direito públicas pudessem contar com cursos de inglês gratuitos ou subsidiados pelos demais partícipes do tripé do ensino do direito: a OAB e as escolas dos órgãos e entidades da Justiça.  

Como cito o Min. Luís Roberto Barroso[1] em seus discurso: “Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho (…)”. Um, apud carinhoso do texto [2] do meu querido ex-aluno que me convidou para escrever esse texto, Dr. Paulo Samico.


[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/217918/cinco-licoes-sobre-a-vida-e-o-direito–por-ministro-barroso

[2] https://ab2l.org.br/observatorio-ab2l/por-que-o-benchmarking-e-essencial-para-os-departamentos-juridicos/

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