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DJe ou Painel de Intimações? Como acompanhar as intimações e não perder prazos!

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Imagem: Pixabay

A implementação da Lei 11.419/2006 trouxe avanços significativos para a justiça brasileira, permitindo uma maior agilidade na tramitação dos processos, redução de custos e facilitação do acesso à justiça. A promulgação e informatização do processo judicial, estabeleceu normas para a prática dos atos processuais por meio eletrônico no âmbito dos tribunais brasileiros, trouxe benefícios e ao mesmo tempo pontos de atenção que imprescindivelmente devem ser observados pelos advogados responsáveis pelos processos.


Exatamente estes pontos serão destacados neste texto, em especial quanto às divergências entre publicações do Diário Eletrônico (DJe) e os expedientes do Painel de Intimação. Ambos são disponibilizados diretamente pelos tribunais, sendo duas formas oficiais de comunicação de atos processuais, cada qual com suas particularidades, o que gera muitas vezes, confusão e controvérsias. Compreender as diferenças entre esses mecanismos não é tão simples, mas traz clareza sobre a necessidade de acompanhar ambos para garantir o cumprimento dos prazos processuais e demais procedimentos judiciais.

Fontes oficiais para cada situação:

  • Diário da Justiça Eletrônico (DJe): é a fonte oficial para atos de ampla publicidade e caráter geral. Considera-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Assim, os prazos processuais neste caso, terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
  • Painel de Intimações do Advogado: fonte para comunicações específicas e diretas aos advogados e partes envolvidas nos processos – podendo ser a fonte oficial, conforme regra de cada Tribunal. Neste caso, o prazo procedimental – prazo para que o advogado tome ciência e deflagre o prazo da intimação expedida no portal – é de 10 (dez) dias corridos, tendo o prazo iniciado a partir do ato de ciência pelo advogado ou automaticamente se transcorrido os dez dias, traduzido por uma ciência tácita, a qual é realizada pelo próprio Poder Judiciário.

O primeiro ponto de destaque é a contagem dos prazos, considerando o julgamento do STJ do Agravo de Instrumento em REsp, que pacifica o entendimento de que a intimação realizada pelo Diário da Justiça não mais prevalecerá para contagem inicial do prazo, nos casos em que o advogado seja cadastrado no portal de intimações, sendo esta última, a fonte oficial, sempre que houver duplicidade:

“EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

  1. Controvérsia acerca da contagem de prazo recursal na hipótese de duplicidade de intimações, um via DJe e outra por meio de portal eletrônico.
  2. “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico” (art. 5º, ‘caput’, Lei 11.419/2006, sem grifos no original).
  3. Prevalência da intimação eletrônica sobre a intimação via DJe, na hipótese de duplicidade de intimações. Entendimento em sintonia com o CPC/2015.
  4. Contagem do prazo recursal a partir da data em que se considera realizada a intimação eletrônica.”

Com a prevalência da intimação via portal eletrônico – consolidada pelo Código de Processo Civil, destacado em especial nos artigos 270 e 272, a obrigatoriedade de publicação no DJe é dispensada, de forma que algumas intimações podem sair apenas no Painel do Advogado.

Outro ponto importante a considerar é de que algumas matérias, via de regra, não são publicadas pelo DJE como MP a exemplo, sendo nestes casos abarcados pelo painel de intimação. Todavia, sendo o DJe uma fonte oficial de publicação das matérias do Poder Judiciário do Estado (comarcas e Tribunal de Justiça), os Estados possuem a liberalidade, seguindo procedimentos legais, de determinar que o Diário do Estado seja a fonte de todas as comunicações oficiais dos atos processuais, como acontece, a exemplo, com o TJSP, TJGO, TJMS, TJRO entre outros. Outro exemplo é o TRT, que tem portaria do CNJT definindo que o meio oficial de comunicação seja o DJE, ou seja, cada tribunal pode ter a sua própria regulamentação sobre a forma oficial do meio de comunicação eletrônica.

Ademais, há casos em que, após a publicação feita no DJe, é necessário que o advogado acesse ao Tribunal de Justiça do Estado para verificar o conteúdo da intimação e assim certificar-se do que foi pedido quanto à movimentação processual, como acontece no TJMG.

Em resumo, diante dos variados cenários, é fato que ambos meios de comunicação são fundamentais e complementares. O acompanhamento do Diário da Justiça Eletrônico e do painel de intimações do advogado é essencial para conhecimento geral dos atos processuais, acompanhamento adequado das intimações e para o devido tratamento, cumprindo os prazos específicos em cada processo.

Para se certificar de receber todas as intimações, seus respectivos conteúdos e poder dar o tratamento adequado sem perder prazos, é essencial contar com automações que permitam o acompanhamento preciso e seguro. Esse é o trabalho da DW LAW, que conta com funcionalidades únicas e benefícios diferenciados no mercado, promovendo mais competitividade de forma comprometida com os princípios do exercício da advocacia.

Renata Westphal Galego é paulistana, nascida em 1981 no tradicional bairro da Mooca, mãe da Manú e associada à AB2L. Amante do campo, mudou-se para a área rural em 2023 viabilizado pelo home-office e o alcance da tecnologia, tema que, aliado ao Direito e à sua área de atuação comercial, a encanta fortemente. Formada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e com experiência de mais de 17 anos na área comercial, com um pezinho apaixonado pela tecnologia e assuntos geeks.


Renata hoje é responsável pela gestão comercial da DW LAW, empresa de tecnologia em automações jurídicas em que ela encontrou a aliança perfeita entre suas paixões por Direito, Tecnologia, Vendas e a assumpção de atendimento de qualidade com serviço de excelência – onde não poderia estar mais feliz.
Sempre foi amante da literatura, dizendo quando criança que seria uma futura escritora e hoje se atreve a devanear pelas palavras nesse universo jurídico -tecnológico, em que vê a importância de expandir o conhecimento para o setor, universos cada vez mais parceiros.

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