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RS: Tribunal pretende agilizar julgamentos com sessões virtuais por videoconferência

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) passa a realizar a partir na próxima semana sessões virtuais por videoconferência. A primeira está agendada para 13 de maio. A novidade, além do vídeo em tempo real do julgamento, é a possibilidade de sustentação oral pelos advogados.

Desde 4 de maio, os desembargadores realizam sessões virtuais de julgamento, mas sem a possibilidade de sustentação oral, em função da necessidade de instalação da ferramenta de videoconferência. Com a novidade, a Corte espera agilizar a tramitação dessas ações até então paradas em razão da pandemia de coronavírus. Não há um balanço de quantas ações poderão ser julgadas nesse sistema.

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que atuou na elaboração da iniciativa que regulamentou as sessões virtuais, comenta as diferenças entre o sistema tradicional e o que usa videoconferência:

— Essas duas modalidades não se confundem. A iniciar pelo fato de que a sessão  sem videoconferência poderá ter a duração de até sete dias, período durante o qual os demais julgadores lançarão suas manifestações. A sessão virtual com videoconferência, diversamente, será em tudo semelhante à sessão presencial, desenrolando-se em um só dia, com a única diferença de que todos os seus participantes estarão no recinto de seus lares.

Sustentação oral

O desembargador explica, ainda, que nas sessões onde não há videoconferência, a sustentação oral é inviável. Por isso,segundo ele, a manifestação do advogado no sentido de que deseja fazê-la se equivale a uma espécie de pedido de retirada de pauta. Mas o magistrado destaca que não cabe questionar se o advogado tem, ou não, o direito de exigir que a sua sustentação oral ocorra apenas em sessão presencial, pois “embora a redação do art. 251 do RITJRS (Regimento Interno do Tribunal de Justiça) possa dar ensejo a alguma dúvida, a Resolução 314 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), hierarquicamente superior ao RITJRS, dispõe claramente que as sessões por videoconferência substituem as presenciais e nelas está assegurado o direito de os advogados sustentarem, nada dispondo acerca de que eles tenham garantido o direito de sustentar apenas em sessão presencial”.

O que diz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O presidente da OAB, no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, afirma que “as sessões virtuais por videoconferência, como única forma de manter as políticas de isolamento e a continuidade dos processos é uma solução viável, desde que garantidas as prerrogativas legais da advocacia e o devido processo legal em defesa da cidadania”.

Fonte: Zero Hora

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