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A dissertação de Lukas Ruthes Gonçalves sob o título A TUTELA JURÍDICA DE TRABALHOS CRIATIVOS FEITOS POR APLICAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL, obteve ota máxima perante banca composta : Prof. Dr. Marcos Wachowicz (orientador), Prof. Dr. Sérgio Branco, Prof. Dr. Sérgio Staut Jr e Prof. Dr. Guilherme Coutinho. A defesa ocorreu no dia 27 de março de 2019 no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR, a disseração em sua integra está agora disponível para donwload gratuitamente.
Trata-se de um trabalho inédido sobre programas de computador que analisa os efeitos da tecnologia de Inteligência Artificial (IA) para produzir obras complexas, mesmo se comparadas àquelas produzidas por humanos.
A literatura jurídica brasileira atual deixa de tratar sobre a maneira que devem tuteladas as obras criadas por aplicações de IA. Essas, quando não são decorrência direta de sua programação básica, começam a revelar sinais de criatividade.
O objetivo desse trabalho, assim, é verificar como se daria a tutela jurídica desses bens em solo brasileiro.
Para isso, apresenta-se a definição de Inteligência Artificial e as de trabalho criativo, autor e titular para o direito do autor.
Em seguida, o mestre Lukas Ruthes Gonçalves faz-se uma análise desses conceitos com base no paradigma da Sociedade Informacional de Castells. Do mesmo modo, analisa-se o processo legislativo da legislação autoral vigente no país, buscando-se sua motivação.
A partir do conceito de obra do jurista alemão Eugen Ulmer, verifica-se a possibilidade da legislação brasileira de tutelar obras criadas por esses programas de computador. Como resultado, verifica-se que a tecnologia e a lei seriam incompatíveis, por partirem de paradigmas diferentes. Enquanto a primeira busca a maior difusão de informações, a segunda busca seu controle.
Como conclusão, Lukas Ruthes Goncalves propõem duas maneiras de tutelar esse tipo de obra levando-se em conta a legislação nacional vigente, dada a ausência de perspectiva de alteração legislativa a curto e médio prazos. A primeira admite que a obra produzida por uma aplicação de IA poderia ser protegida pela legislação nacional de Direito Autoral. Já a segunda afasta essa possibilidade.
Acesse a dissertação: http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2019/05/GON%C3%87ALVES-Lukas-Ruthes_disserta%C3%A7%C3%A3o_Direito-e-IA_vers%C3%A3o-final.pdf
Fonte: GEDAI
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