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Darwinismo regulatório: ignorar novas tecnologias pode ser fatal para seu negócio

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Banco Central, CVM e Receita Federal têm feito a sua lição de casa

2018 será (mais) um ano que ficará na memória: Coreia do Norte e Coreia do Sul se reaproximam. Donald Trump se encontrou com Kim Jong-Um e com Vladimir Putin e decidiu separar pais e filhos de imigrantes ilegais na fronteira dos Estados Unidos. A Croácia disputou a final, mas a França levou o título de bicampeã mundial, na Copa do VAR e do Mbappé (mas não do Neymar). Na Arábia Saudita, as mulheres conquistaram o direito de dirigir. O bitcoin e o ethereum sofreram as maiores desvalorizações desde as suas respectivas criações.

No Brasil, Lula foi e continua preso (apesar de Rogério Favreto). A greve dos caminhoneiros parou o Brasil. Bolsonaro foi esfaqueado durante a campanha eleitoral. O Museu Nacional foi destruído em um incêndio. Palocci resolver fazer sua delação premiada, mas ninguém deu muita bola para isso. Bolsonaro foi eleito presidente do Brasil. Sérgio Moro aceitou se afastar da magistratura e integrar a equipe do novo presidente. A Lei de Produção de Dados foi aprovada no Brasil no ano do escândalo da Cambridge Analytica.

Mesmo com tanto acontecendo, nunca havíamos assistimos a sociedade e os reguladores brasileiros falarem tanto sobre algumas palavras tão diferentes para a maioria: blockchain, distributed ledger technology, tokenização, bitcoin, ethereum, initial coin offerings, stablecoins, instant payments, machine learning, artificial inteligence, privacidade, fake news, open banking…todas acompanhadas do “adjetivo” disruptivo, é claro, e jogadas ao vento, ou melhor, à internet, muitas vezes por interlocutores que não tem a exata compreensão do que elas significam.

Mas, com uma grata surpresa, assistimos uma parte da sociedade realmente engajada em assimilar essas novas tecnologias e utilizá-las para um bem comum, como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio. E, com uma grata surpresa, percebemos que parte dos reguladores brasileiros está muito atenta a elas.

O Banco Central tomou a liderança e assumiu a posição de estimular a competição no mercado financeiro nacional. Em linha com a Agenda BC+, que visa promover um sistema financeiro mais eficiente, a autarquia autorizou a criação de sociedades de crédito direto e de sociedades de crédito entre pessoas (também conhecidas como fintechs de crédito) e foi protagonista na aprovação do decreto que dispensou a necessidade de autorização específica do Presidente da República para a participação estrangeira nessas empresas.

Também foi criado pelo Banco Central um grupo de trabalho sobre pagamentos instantâneos, promovidas discussões sobre open banking com participantes do mercado, e publicadas as regras de cibersegurança para instituições financeiras e instituições de pagamento, em consonância com as discussões que ganharam os holofotes do mundo em 2018. E, como não poderia deixar de ser, o Banco Central indicou estar acompanhando com lupa o mercado de criptoativos no Brasil, apesar de entender (acertadamente) que nesse momento não irá regulá-lo para não estrangular o seu desenvolvimento.

De forma surpreendente o BNDES também saiu na vanguarda. Afogado pelos processos burocráticos criados pela própria instituição, que sobrecarregam seus funcionários, encarecem os processos de captação junto ao banco e fragilizam a supervisão das suas operações, o BNDES divulgou estar trabalhando em um token próprio, com o objetivo de aumentar a transparência e a visibilidade de seus processos e operações para o cidadão, que é quem financia os empréstimos realizados pelo Banco.

A CVM tem caminhado de forma um pouco mais discreta, mas também ativa. Permitiu, alguns meses após ter proibido, a aplicação em criptoativos por fundos de investimento brasileiros no exterior; esclareceu que as initial coin offerings, os criptoativos e as suas exchanges não são reguladas pela CVM desde que não caracterizem valores mobiliários. Colocou em audiência pública uma regra sobre plano de continuidade de negócios e segurança da informação para instituições que atuem como intermediários no mercado de capitais. Ainda, a CVM anunciou a celebração de um acordo de cooperação com o Instituto de Tecnologia de Sociedade do Rio e estuda introduzir um cadastro único de investidores no Brasil, por meio de distributed ledger technology, para reduzir a burocracia e criar um ambiente mais dinâmico e seguro para os investidores.

A Receita Federal também surpreendeu positivamente: para simplificar o processo de troca de informações da sua base de dados, criou o bCPF, o blockchain do cadastro de pessoas físicas brasileiro e colocou em audiência pública uma regra sobre a tributação de criptoativos que, apesar de bastante criticada, materializa a importância de primeiro entender para depois regular (o que o Banco Central tem feito com maestria).

A máxima “quem não se atualiza se torna obsoleto” é atemporal e verdadeira, para todos. Mas especialmente para os atores do mercado financeiro, sejam eles instituições participantes, prestadores de serviço ou reguladores, ela é essencial. Mais do que estar atento e fazer parte da evolução, para não ser atropelado por ela, é imprescindível estar atento à regulação. Sobretudo para os novos participantes desse mercado, estar antenado com as alterações regulatórias é essencial para o desenvolvimento sustentável do seu negócio.

Como sempre ocorreu, a sociedade e a tecnologia evoluem muito mais rápido do que as regras. Porém, justamente em virtude dessa rapidez os reguladores também estão mais atentos e dispõem de novas ferramentas para supervisionar o mercado. O Banco Central, a CVM e a Receita Federal têm feito a sua lição de casa para entender o impacto das novas tecnologias na sua atuação, de forma a aprimorar a sua fiscalização.

Apesar de estarmos cientes da veia libertária presente na maioria daqueles participam do mercado financeiro e, especialmente, do novo mercado de criptomoedas no Brasil, aos seus desbravadores é essencial estar atento às regras. Muito embora a aparente ausência de regulamentação possa parecer atrativa em um primeiro momento, o custo de atuar à sua margem nunca deve ser subestimado.

E, aos mercados tradicionais, o impacto da tecnologia e da regulação não passa despercebido. Todos, absolutamente todos, os tipos de negócio deverão se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados para continuarem competitivos e atuarem dentro da lei.

O mercado de varejo teve e continua tendo que se adaptar às novas formas de pagamento proporcionadas pelos mobile payments. E no mercado de pagamentos, as bandeiras, os adquirentes, subadquirentes e instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras, à evolução do próprio mercado, com uma quantidade enorme de novos entrantes, e a quebra de sistemas de controle tradicionais, como o Sistema de Controle de Garantias que durante anos serviu para a trava de recebíveis comerciais.

Assim, muito embora não agrade a todos, o Brasil se tornou um daqueles países em que estar atento e observar as regras faz diferença. E, a partir de 2018, será também capaz de determinar quais negócios prevalecerão. Você está preparado?

 

Por Mariana Magalhães

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/darwinismo-regulatorio-ignorar-novas-tecnologias-pode-ser-fatal-para-seu-negocio-22122018

 

 

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