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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS
CNPJ nº 27.918.368/0001-90
RCPJ nº 272638
Ata de Reunião do Conselho de Administração
1. Data, Hora e Local: Dia 03 de agosto de 2020, às 14 horas, de forma virtual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 33 do Estatuto Social da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (“Associação”).
2. Presentes: A membros do Conselho de Administração: Leonardo Toco, Bruno Feigelson, Fred Ferraz e Victor Rizzo.
3. Convocação: Estando os membros do Conselho elencados no ponto 2 presentes à Reunião, todos declararam-se, de forma expressa, terem sido devidamente convocados e estarem cientes da data, hora, local e ordem do dia, de modo que todos acordaram por dispensar as formalidades previstas no Estatuto Social da Associação.
4. Composição da Mesa: Presidente: Bruno Feigelson; e Secretário: Daniel Marques.
5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a aprovação do pedido de autorização, efetuado pelo Diretor Executivo, nos termos do artigo 36, parágrafo primeiro, alínea “g” do Estatuto Social, referente ao seu intuito de ingressar, representando a Associação, na posição de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5529, pelas razões abaixo apresentadas:
“Prezado Conselho, apresentamos por meio desta pedido de autorização, nos termos do Estatuto art. 36, para ingressar como AMICUS CURIAE, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5529, que tem por objeto a discussão da constitucionalidade do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – “LPI”), com o objetivo de apresentar relevantes fundamentos voltados a contribuir para o debate e demonstrar a constitucionalidade do dispositivo objeto desta ação destacando-se que o impacto sistêmico que pode ser gerado em razão da eventual declaração de inconstitucionalidade da presente ação, negligenciado na petição inicial, é significativo: são afetadas 22.583 patentes em vigor (46% das patentes em vigor no país) e outros 24.575 pedidos de patente, que aguardam análise há mais de 10 anos pelo INPI. Ressalte-se que tal solicitação baseia-se na missão institucional da AB2L, focada em três eixos para apresentação de seus dados e argumentos. Primeiro, o papel do sistema de patentes no desenvolvimento da inovação nacional. Segundo, no papel do INPI como protagonista da política pública de inovação. Terceiro, da necessidade que esta Suprema Corte analise o mérito da questão sob a ótica das capacidades institucionais.”
6. Deliberação: Iniciada a deliberação, e considerando os pontos abordados e justificados pelo Diretor Executivo, os membros do Conselho aprovaram, por totalidade de votos dos presentes, a participação da Associação em processo judicial que corre nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5529, para atuar na posição de amicus curiae, por meio do Diretor Executivo. Quanto a tal aprovação, manifestaram-se a favor a totalidade dos conselheiros presentes na reunião. Diante tal aprovação, e diante da exigência do artigo 27, alínea “i”, do Estatuto Social, o Conselho de Administração delibera, neste ato, também, por unanimidade, por convocar a Assembleia Geral Extraordinária, para o fim de que esta aprecie e dê anuência, ou não, à aprovação ora deliberada. Os presentes aprovaram, também por unanimidade, que a convocação de tal Assembleia seja realizada em regime de urgência, nos termos do artigo 30, caput, do Estatuto Social, reduzindo-se para 48 (quarenta e oito) horas mínimas de antecedência, em razão da necessidade de cumprir-se os prazos processuais aplicáveis, os quais já encontram-se em andamento. Assim, segue o Edital de Convocação aprovado em anexo (“Anexo I”).
7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura desta ata que, após lida, foi aprovada por todos os membros do Conselho de Administração da Associação.
8. Conselheiros Presentes: Bruno Feigelson, Leonardo Alves Toco, Paulo Frederico Brandão Ferraz e Victor Rizzo.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2020.
Bruno Feigelson Daniel Marques
Presidente da Mesa Secretário da Mesa
ANEXO I
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AB2L – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS
CNPJ nº 27.918.368/0001-90
RCPJ nº 272638
Diante da deliberação havida em reunião do Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS (“Associação”), realizada em 03 de agosto de 2020. Paulo Frederico Brandão Ferraz, Victor Rizzo, Leonardo Toco, Bruno Feigelson membros de tal órgão vêm, por meio desta carta, nos termos do Estatuto Social vigente, convocar todos os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 06 de agosto de 2020, às 9:30h da manhã, unicamente por meio eletrônico e digital, na forma do §3º do Art. 30 do Estatuto Social e da legislação aplicável, para fins de deliberar a seguinte ordem do dia:
Aprovar a participação da Associação na posição de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5529, que tem por objeto a discussão da constitucionalidade do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – “LPI”), com o objetivo de apresentar relevantes fundamentos voltados a contribuir para o debate e demonstrar a constitucionalidade do dispositivo objeto de tal ação, destacando-se o impacto sistêmico que pode ser gerado em razão da eventual declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo, negligenciado na petição inicial; e
Aprovar a alteração dos dispositivos do Estatuto Social que abordam os procedimentos necessários para a participação da Associação em qualquer ação judicial e/ou o ingresso desta com qualquer medida judicial, quais sejam os artigos 27, 33 e 36, em especial, a fim de sanar e corrigir eventuais ambiguidades e conflitos de interpretação, tornando o processo de aprovação dos órgãos estatutários para tais atividades mais célere e prático.
A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados da Associação e, em segunda convocação, no mesmo dia, 10 minutos após a abertura, com qualquer número de Associados.
Para participar da Assembleia por meio eletrônico, requer-se que os Associados, por gentileza, realizem previamente sua inscrição através do seguinte link de acesso https://bit.ly/assembleiaagosto20 . O associado também deverá antecipar o seu voto nas matérias constantes na ordem do dia para fins de atender ao §3º do Art. 30 do Estatuto Social através do email: [email protected]
Salientamos que a inscrição e devido registro do voto deverão ser realizados, ambos, até a instalação da Assembleia Geral, não sendo computados os votos proferidos de forma destoante a tal regra.
Todos os membros do Conselho de Administração permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Rio de Janeiro, 03 de agosto 2020.
Bruno Feigelson; Paulo Frederico Brandão Ferraz; Victor Rizzo e Leonardo Alves Toco.
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