A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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A Web 3.0 é uma nova fase da internet que já conhecemos. Antes dela, passamos e estamos passando por duas fases da web:
Nessa etapa, existiam apenas conteúdos em texto, com pouco ou nenhum tipo de interação entre os internautas. Os blogs, à época, funcionavam apenas como um banco de dados, fonte de pesquisas.
Com as redes sociais, teve início a segunda era da internet, em que ainda vivemos e que possibilitou mais interação entre os usuários e motivou muitas novas leis e regulações, no âmbito do Direito.
Web 3.0
Até finalmente chegarmos à Web 3, ou Metaverso: uma versão da rede mundial de computadores que possibilita a descentralização dos meios de contato entre os usuários, que hoje acontece pelas redes sociais, e permite negociações de forma mais autônoma entre eles, com a garantia da blockchain.
A Web 3.0 motivou mais uma transformação no Direito, a qual chamamos Metalaw. Afinal, em um ambiente onde há interação entre pessoas, é possível, e provável, que haja questões a serem resolvidas pelo direito.
Um exemplo disso é o caso de assédio sofrido por uma das usuárias do Horizon Words, a plataforma virtual do grupo Meta. Na ocasião, a plataforma passou por atualizações para evitar novos casos, mas as Políticas da Comunidade também precisaram de alterações para evitar que isso se repita.
É importante ressaltar, entretanto, que não seria viável, nem mesmo é necessário, criar um novo ordenamento jurídico para o Metaverso, mas indiscutivelmente é necessário entender como aplicar o Direito no ambiente virtual.
Isso torna necessária a Metalaw: “uma ponte entre o direito e o Metaverso” para tratar de questões ocorridas no ambiente virtual, que ainda está, assim como a própria Web 3.0, se desenvolvendo, mas que é necessário para mediar as situações cotidianas, que continuam acontecendo e se desenvolvendo no ambiente virtual.
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