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Uma alternativa para a resolução de conflitos

A resolução de conflitos vem ganhando espaço num contexto em que a judicialização é cada vez mais difícil. Nesse contexto, meios que facilitem o acesso à Justiça são cada vez mais valorizados. A ODR surge, então, como uma evolução do acesso às disputas judiciais.
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Imagem: Freepik

O que é ODR? 

Online Dispute Resolution é uma forma de aplicar a tecnologia aos meios adequados de resolução de conflitos de forma remota, sem que as partes tenham que se encontrar para as negociações.

Por meio dessa modalidade de resolução de conflitos, é possível não só fazer reuniões, mas também gerir toda a documentação do caso e lidar com os procedimentos de uma disputa, sem aumentá-la ou necessidade de judicialização.

Para se adequar à realidade das partes, esse meio de resolução pode ser tanto síncrono quanto assícrono, mudando apenas a velocidade de resolução e as formas de aplicá-lo, sendo sícrono em uma chamada de vídeo, por exemplo, e assíncrono em forma de e-mails ou alguma outra forma de comuicação. 

E como isso surgiu? 

Desde a criação da internet, em 1990, os primeiros movimentos da ODR começaram a surgir, muito influenciada pelo surgimento da internet, como uma subárea da resolução de conflitos, e vem avançando de forma significativa para utilizar os benefícios da internet em favor das resoluções de conflitos. 

Em virtude desse crescimento, a UNCITRAL, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional e órgão subsidiário da Assembleia Geral, criou diretrizes sobre esse tema e as reuniu em um documento chamado “Technical Notes on Online Dispute Resolution”, publicado em 2017.

Além disso, a literatura da área também evoluiu, até surgir o conceito de “quarta parte”, sugerido pela autora Janet Rifkin. Uma das bases da ODR atualmente, esse conceito define um agente colaborativo neutro, ou o conciliador, que auxilia na resolução das disputas. 

E por que isso é bom?

Departamentos Jurídicos que aplicam essas técnicas no dia a dia percebem muitas vantagens no geral, entre elas, algumas que enumeramos aqui: 

  • Solução mais rápida e eficiente
  • Flexibilidade nas soluções;
  • Possibilidade de resolver em momentos mais adequados; 
  • Maior chance de que as partes entendam o conflito; 
  • Possibilidade de preservação dos relacionamentos; 
  • Possibilidade de soluções mais criativas; 
  • Diminuição no número de processos. 

Isso tudo se dá por que os acordos firmados em decisões arbitrais têm efeitos de título executivo de natureza judicial, logo, podem ser executados da mesma forma, e realmente podem substituir um julgamento.

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