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CIBERCRIMES EM TEMPOS DE COVID-19

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Em tempos de crise e histeria causadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), criminosos aplicam golpes para angariar vantagens ilícitas com a utilização da internet e da tecnologia.

De modo geral, cibercrimes são os crimes praticados por meio da internet ou com o auxílio desta para sua consumação. Os cibercriminosos – como são denominados os praticantes destes ilícitos – utilizam-se da tecnologia e da internet para aplicar diversos golpes e fazer suas vítimas em todo o país. Esta prática vem crescendo diariamente durante a pandemia do novo coronavírus, principalmente em razão da vulnerabilidade e da falta de informação da população.

Como exemplo, podemos citar o envio de e-mails e links que prometem dar acesso a informações sobre o novo coronavírus, como mapas de calor da doença. Há também a divulgação de inúmeros aplicativos não oficiais que supostamente permitem acesso ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Em ambos os casos, a partir do momento em que a vítima acessa o endereço de internet ou baixa o aplicativo, seus dispositivos/computadores são invadidos por um “malware” (software nocivo). Assim, os cibercriminosos acessam todas as informações, dados e conteúdos daquele dispositivo/computador, deixando a vítima em estado de extrema vulnerabilidade. Esta prática é denominada como “pishing” e considerada crime pelo art. 154-A do Código Penal.

Outra prática em evidência durante a pandemia é a divulgação desenfreada de notícias falsas, principalmente em aplicativos de conversas. Conhecidas como “Fake News”, elas possuem o único intuito de dissipar informações falsas, que podem levar a população a erro sobre determinado assunto. Apesar de não ser tipificada pelo Código Penal Brasileiro, é importante ressaltar que, a depender do teor e conteúdo da notícia, os responsáveis por sua disseminação podem responder por crimes de difamação, injúria entre outros ilícitos penais.

Ainda, os cibercriminosos também têm se aproveitado do período de pandemia para adquirir, de forma ilícita, dados pessoais dos usuários de diversas plataformas digitais. Exemplo disso é o recente ataque sofrido pela plataforma de vídeoconferência remota “Zoom”. Como resultado, houve o vazamento de dados de milhares de usuários.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata sobre o tema e prevê punições para as empresas que não tomarem as medidas necessárias para a segurança dos dados de seus usuários/clientes. Com entrada em vigor prevista para agosto de 2020, a LGPD, mais do que nunca, mostra-se um importante mecanismo para resguardar e proteger os dados pessoais dos brasileiros.

Fato é que, enquanto passamos pelo período de maior crise do século, devemos nos preocupar e tomar todos os cuidados para não sermos vítimas destes “novos” crimes. Medidas simples podem ser tomadas para evitar que os cibercriminosos tenham sucesso, tais como: buscar informações em sites oficiais ou de notória seriedade; utilizar somente aplicativos oficiais; verificar sempre a fonte da notícia antes de compartilhar; utilizar sistemas de criptografia quando da realização de videoconferências e chamadas de vídeo, dentre outras. Desconfie de notícias chamativas, confira a veracidade das informações e, na dúvida, não acesse o site/link. Lembre-se que os cibercrimes também são graves e precisam ser combatidos.

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