Para advogados, ampliar julgamento virtual não resolve problemas estruturais do STF.

Publicado em
julgamento-virtual

A proposta de emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual é alvo de críticas por advogados ouvidos pela ConJur.

Segundo eles, é compreensível que o tribunal busque alternativas pra reduzir o número de processos, mas adotar medidas paliativas como a ampliação do escopo do julgamento virtual não resolve problemas estruturais.

Para o constitucionalista Lenio Streck, diante da enorme quantidade de processos que o STF recebe, as alterações parecem ter o condão de agilizar a tramitação. Entretanto, a comunidade jurídica deve ficar atenta para que não se atropelem direitos. “Não se pode trocar efetividade qualitativa por efetividade quantitativa”, diz.

Para a advogada Gabriela Rollemberg, é salutar que se pense na tecnologia para aumentar a eficiência, mas o ideal é que ela seja utilizada para a gestão e agilização dos processos, com base na jurimetria. “E, claro, não no momento mais crucial que é o julgamento, que implica na prestação jurisdicional propriamente dita”, aponta.

Para o advogado e mestre em Direito do Estado Ricardo Cury, essa determinação do STF regulamentada “consolida o fenômeno observável há algum tempo das 11 ilhas de julgamento nesse colegiado”.

“É bem verdade que sempre haverá a possibilidade – mesmo que remota – de pedido de destaque ou de sustentação oral. Entretanto, o que também é observável com o julgamento virtual e o de listas, na verdade, é uma hipertrofia do ministro relator, que em vez de gerar estabilidade e celeridade passa a ser marcado por um grau importante de subjetivismo e aleatoriedade”, avalia.

Para Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista, a ampliação pode até apresentar mais celeridade para os julgamentos. Entretanto, uma prestação jurisdicional rápida nem sempre é a mais adequada ao caso em exame.

“No Brasil, o Tribunal Constitucional é, também, a última instância recursal. Se, por um lado, o ambiente de plenário deve ser preservado para debates de maior densidade constitucional e ineditismo, por outro, é importante que os requerimentos de ‘Destaque’, que transferem o julgamento da pauta virtual para a física sejam observados pelos respectivos relatores, sob pena de se prejudicar a prestação jurisdicional definitiva”, afirma.

Alexandre Zavaglia Coelho, CEO da Future Law, acredita que, se a transparência for garantida, a iniciativa é positiva e pode trazer celeridade aos julgamentos. “O judiciário não pode ficar atrás do que está acontecendo, por exemplo, no movimento de govtech, voltado para a modernização dos serviços públicos. Esse ambiente virtual proporciona a qualidade das discussões e do julgamento, e o encaminhamento por essa via de temas já consolidados. Desde que se garanta a publicidade dos atos processais e o acesso aos fundamentos das decisões, está de acordo com o cumprimento das prerrogativas dos magistrados, garantindo mais agilidade e eficiência no andamento de milhares de casos”.

Segundo a advogada constitucionalista Damares Medina, resolução 642/2019 é a confirmação e aprofundamento da tendência de julgamentos eletrônicos da qual o Supremo é vanguardista.

“Entretanto, apesar de a criação de listas eletrônicas, o retorno ao Plenário Virtual do pedido de vista, o acesso pari passo aos votos (votação em tempo real) serem avanços em termos de acessibilidade e transparência, ainda persiste uma zona cinzenta no tocante aos critérios de escolha dos processos que são incluídos nas listas eletrônicas (total discricionariedade do relator) e dos destaques e sustentações orais que delegam às partes do processo a escolha do ambiente de julgamento, se presencial ou virtual”, diz.

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, a ampliação dos processos que poderão ser julgados no plenário virtual do STF precisa ser observada, em primeiro lugar, na perspectiva da competência que a Suprema Corte detém no Brasil, diferentemente de outros países, envolvendo as funções de um Tribunal Constitucional, a revisão de inúmeros processos julgados pelos outros tribunais e aquela relacionada aos crimes eventualmente cometidos por altas autoridades, o que amplia sobremaneira o estoque processual da Corte.

Na prática
Com a publicação da Emenda Regimental 52, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte poderão ser submetidos a julgamento virtual no STF.

Segundo o Supremo, o objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual é otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.

De fevereiro a maio deste ano, o Plenário julgou 1.248 processos, distribuídos em 18 sessões virtuais. No mesmo período, também no ambiente virtual, a 1ª Turma julgou 1.945 processos e a 2ª Turma analisou 2.480. Com a aplicação das possibilidades previstas pela emenda, a expectativa é de crescimento nos números.

Em decorrência da emenda regimental, foi editada a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento de processos em listas, virtuais ou presenciais. O normativo substitui a Resolução 587/2016, que permitia, exclusivamente, o julgamento em meio virtual de agravos internos e embargos de declaração.

Por é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2019, 8h11.

COMPARTILHAR
VEJA TAMBÉM
agenda ab2l

AGENDA AB2L SETEMBRO 2023

Quer Saber Mais? Acesse Agenda AB2LConvide um representante da AB2L para o seu evento aqui!Agenda está sujeita a
1695128031397

Evento jurídico destaca aumento de tecnologia e inovação

Publicação original O Globo Casos práticos e aumento de 300% de startups jurídicas no Brasil comprovam mudança de
Imagem: Pixabay

Online brand protection: a estratégia das empresas para defender a propriedade intelectual

Publicação original Lexlatin Medida é fundamental para evitar danos que podem ser irreparáveis tanto para os titulares de
Imagem: Pixabay

Microsoft integra inteligência artificial ‘Copilot’ no Windows, Office e outros aplicativos

Publicação original Valor Investe Funcionalidades do Copilot serão adicionadas na próxima atualização do Windows 11 que será lançada na
EMPRESAS ALIADAS

Receba nossa Newsletter

Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.