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Núcleos de Conciliação do TJAM realizam audiências por videoconferência com índice de acordos de quase 70%

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O Centro de Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc Família) e o Cejusc Polo Avançado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizaram nas duas últimas semanas 56 audiências de conciliação por meio de videoconferência. Deste total, 69,64% foram concluídas com acordo entre as partes. As audiências foram realizadas por meio da MOL (Mediação Online), em projeto-piloto resultante de um termo de adesão assinado entre a plataforma e o TJAM, o qual contempla o uso da ferramenta tecnológica, de forma gratuita, até o dia 31 de julho. As 56 audiências já realizadas envolveram o trabalho de 18 mediadores e, segundo a coordenação do Cejusc Família, mais 172 já estão pautadas para ocorrer nessa modalidade de participação remota, até o final de julho.

Em virtude do quadro de pandemia da covid-19, o TJAM vem funcionando em regime de Plantão Extraordinário desde meados de março, quando foi necessário suspender o atendimento presencial nas unidades judiciais da capital e do interior. Neste período, o Tribunal tem potencializado o uso das ferramentas tecnológicas, com a realização de sessões plenárias e audiências por meio de videoconferência, objetivando reduzir o impacto provocado no andamento dos processos em virtude do distanciamento social recomendado pelas autoridades de sanitárias.

O Cejusc Família e o Cejusc Polo Avançado deram início às audiências de conciliação online no último dia 18 de maio. Balanço consolidado pelo Centro Judiciário aponta que até esta sexta-feira (29/05), das 116 audiências por videoconferência pautadas, 56 foram realizadas; 32 foram redesignadas (remarcadas para outras datas, por exemplo, nos casos em que as partes pedem mais tempo para analisar os termos do acordo proposto; precisam apresentar documentos ou não puderam participar na data designada), 2 foram suspensas e 26 não foram realizadas (pelo não comparecimento de uma ou ambas as partes).

No universo de 56 audiências viabilizadas pela videoconferência na plataforma MOL, 39 foram concluídas com acordo entre as partes, representando um porcentual de próximo de 70%, considerado excelente em termos de mediação de conflitos.

Outro dado consolidado pelo Cejusc aponta que, considerando o universo das audiências pautadas e as que tiveram participação efetiva das partes (ou seja, incluindo as que precisaram ser redesignadas ou suspensas) o percentual de adesão à proposta de audiência por videoconferência foi da ordem de 77,5%. “Esse índice de adesão, que consideramos bastante expressivo, demonstra o quanto as ferramentas tecnológicas têm potencial para contribuir com a celeridade processual, com a economia de tempo e de custos para todas as partes envolvidas”, afirmou o juiz Gildo Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJAM.

Respaldo do CNJ

A mediação online é uma possibilidade regulamentada pela Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “É muito importante, sobretudo no momento de excepcionalidade que estamos vivenciando em decorrência da pandemia da covid-19, que possamos contar com o suporte da tecnologia da informação e da comunicação para prosseguirmos com nossas atividades, buscando atender as demandas dos jurisdicionados, nesse caso específico, por meio da busca pelo solução dos conflitos através da conciliação entre as partes”, afirmou o desembargador Délcio Luís dos Santos, presidente do Sistema Permanente de Mediação e Conciliação (Sispemec/TJAM).

Sobre a MOL

Especializada na resolução, gestão e prevenção de conflitos, para pessoas físicas, empresas e instituições, a plataforma MOL oferece, entre suas vantagens, a gestão de caso por status; a consolidação de relatórios com estatísticas sobre a quantidade de audiências pautadas, de audiências realizadas com acordo, de audiências realizadas sem acordo; de audiências suspensas e de audiências não realizadas; permite o envio das cartas de intimação com os respectivos links para acesso das partes e advogados (e-mail ou SMS), remessa esta feita em bloco; oferece assinatura digital (nos acordos de mediação as partes assinam digitalmente, com validade jurídica; possibilita receber e salvar documentos durante a videoconferência e tem acesso facilitado,pois no caso de uso de computador, não exige a instalação de aplicativo – procedimento que só é necessário em caso de uso de celular.

fonte: TJ-AM

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