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O Ministério da Economia abriu na última (27/11) uma consulta pública para tornar automática a autenticação de livros empresariais nas juntas comerciais.
Com a nova instrução normativa, que ficará em consulta até o dia 14 de dezembro, todo o processo de autenticação em uma junta comercial será realizado de forma digital e automática, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, bem como para agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).
Em entrevista ao JOTA, o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz, explicou que com a instrução, a lógica será inversa quando comparada ao modelo atual: hoje, a empresa submete o livro empresarial à junta comercial, que antes de ser autentificado passar pela análise de um analista. Agora, tudo será automático.
Somente neste ano, segundo explicou Santa Cruz, o DREI recebeu mais de 600 denúncias de abusividades durante o trâmite de autenticação de livros empresariais. Esse foi um dos fatores que motivou a mudança.
“Há exigências que não são cabíveis. A junta comercial precisa analisar critérios formais, e não se foi cumprido uma norma de contabilidade. Essa é a responsabilidade do contador contratado pela empresa”, falou Santa Cruz.
Hoje, em média, o processo de autenticação de livros empresariais nas juntas dura dois dias. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. “Agora, será tudo instantâneo e de forma digital”, falou o diretor.
A instrução normativa é mais um passo do Ministério da Economia para acelerar a desburocratização no registro de empresas no país. Recentemente, o JOTA revelou que técnicos do Ministério da Economia estão elaborando uma Medida Provisória que revisaria 17 dispositivos empresariais em quatro leis, entre elas o Código Civil, para reduzir de 17 para três dias o tempo de abertura de empresas no país.
De acordo com o DREI, a nova iniciativa visa atender ao Decreto 10.139/19, que busca a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: GUILHERME PIMENTA, JOTA
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