Pesquisar
Close this search box.

Legisladores dos EUA criam projeto de lei para isentar criptoativos de leis de valores mobiliários

Publicado em
WD-High-Res-696x385

Dois membros do Congresso dos EUA estão tentando isentar os criptoativos e outros ativos digitais das leis federais de valores mobiliários, conforme publicado pela Coindesk.

O “Token Taxonomy Act” foi apresentado nesta quinta-feira, 20 de dezembro, pelos representantes Warren Davidson e Darren Soto, uma medida que vem meses depois de uma mesa redonda em Washington, DC, que buscou informações sobre medidas regulatórias para a indústria. De acordo com o texto, a lei – entre outros itens – procura excluir “tokens digitais” de serem definidos como títulos, alterando tanto o Securities Act de 1933 quanto o Securities Exchange Act de 1934.

Essa definição tem vários componentes, todos centrados em um grau de descentralização em que nenhuma pessoa ou entidade tem controle sobre o desenvolvimento ou operação de um ativo. Isso ostensivamente limparia o caminho para criptomoedas que não têm um controlador central para ser poupado de uma designação de valores mobiliários.

A lei define “tokens digitais” como “unidades digitais criadas… em resposta à verificação ou coleta de transações propostas” (mineração, basicamente) ou “como uma alocação inicial de unidades digitais que de outra forma seriam criadas” (como em uma pré-mineração). Esses tokens devem ser regidos por “regras para a criação e fornecimento da unidade digital que não podem ser alteradas por uma única pessoa ou grupo de pessoas sob controle comum”.

Indo mais fundo, um “token digital”, de acordo com o texto:

“… tem um histórico de transações que… é registrado em uma ledger digital distribuída ou em uma estrutura de dados digital na qual o consenso é alcançado por meio de um processo matematicamente verificável; e… após o consenso ser alcançado, não pode ser materialmente alterado por uma única pessoa ou grupo de pessoas sob controle comum;… é capaz de ser negociado ou transferido entre pessoas sem um custodiante intermediário… ”

E, talvez de maneira mais notável, segundo a definição do projeto de lei, um token digital “não é uma representação de um interesse financeiro em uma empresa, incluindo uma participação acionária ou de dívida ou participação nos lucros”.

“Este projeto de lei oferece a certeza que os mercados norte-americanos precisam para competir com Cingapura, Suíça e outros que estão crescendo agressivamente suas economias de blockchain”, disse Davidson em um comunicado.

“PARA TER CERTEZA, HAVERÁ OUTRAS INICIATIVAS REGULATÓRIAS EM ALGUM MOMENTO, MAS ESSA LEGISLAÇÃO É UM PRIMEIRO PASSO ESSENCIAL PARA MANTER ESSE MERCADO VIVO NOS ESTADOS UNIDOS.”

COMPARTILHAR
VEJA TAMBÉM
SITE
#36 11/24 “Do Ancestral para o Transcendental”: AB2L Participa do Lançamento do Programa de Mentoria do Banco do
Luiz Paulo Pinho, sócio e cofundador do Jusbrasil | Foto: Divulgação
Publicação original, startups.com. Após se consolidar como a maior plataforma de inteligência jurídica do país, o Jusbrasil vive uma nova
Salvatore Bruno Jr. - Portfolio Manager da Vela, Victor H. Pereira e Carlos José Pereira - ex-sócios da Fácil, e Paulo Felipe Martins, CEO da Vela.
Publicação Original, Vela Latam. A Vela LatAm adquiriu a Fácil, tradicional empresa de software catarinense. Com a Fácil,
tozzini
O ThinkFuture, que começou sua trajetória em setembro de 2018, continua a trazer novas perspectivas ao campo jurídico.
EMPRESAS ALIADAS E MANTENEDORAS

Receba nossa Newsletter

Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.