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A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e um grupo de outras nove instituições e entidades – Anjos do Brasil, Abcomm, Abfintechs, Abvcap, Abstartups, ABO2O, Associação Dínamo, Abinsurtech e AB2L – entregaram ontem (16) um documento ao senador Marcos Portinho (PL-RJ) que sugere ajustes no Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019.
O PLP, aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro, se passar pela casa – onde Portinho é relator – vai instituir o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, alterando uma série de regimes jurídicos considerados obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país.
Entre os pleitos da força-tarefa está o reconhecimento mercantil – e não remuneratório – das opções de compras de ações, de forma que a tributação sobre as startups não incida como remuneração sobre a concessão das stock options, como está no texto atual, minimizando o aumento da carga tributária. Para Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline e do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, esse é um ponto fundamental para o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país.
“A oferta de ações é uma forma de atrair talentos para empresas que, na maioria das vezes, não têm condições de concorrer em pé de igualdade em salários e benefícios com grandes companhias”, diz. O problema, segundo ele, é que do jeito que está, o enquadramento legal sobre o tema dá margem a interpretações pela Receita Federal, fazendo com que, em alguns casos, a tributação seja tão alto que inviabiliza a alternativa como parte do pacote de contratação.
Outro ponto levantado é a solicitação para que a nova lei faça uma equiparação tributária entre os investimentos em startups e de outros tipos – como fundos imobiliários ou em empresas que estão na Bolsa de Valores que são isentos de tributação como renda fixa. “É essa exigência que vai permitir que o setor de inovação seja tão atrativo para os investidores quanto as demais possibilidades”, diz o documento.
“Entendemos que é urgente e necessária a equiparação tributária e que seu efeito será positivo na arrecadação, sem ferir a lei de responsabilidade fiscal, conforme já ficou comprovado por estudo elaborado pela consultoria internacional Gran Thorton, em parceria com a associação Anjos do Brasil. O estudo aponta que não só não há perda de arrecadação com a medida, mas sim um aumento de até 2,2 vezes desta, em função dos efeitos do aumento desses investimentos na economia”, diz Rodrigo Afonso, presidente do Grupo Dínamo.
Em seguida, o documento pede que as startups sejam reconhecidas, dentro do regime do Simples Nacional, sob a forma de sociedades limitadas quando em decorrência da compra de quotas dessas empresas ou da conversão em quotas de instrumento de dívida. Isso porque é comum que essas empresas sejam projetadas para crescimento alto em pouco tempo, com a ajuda de capital externo e de outras pessoas jurídicas. “Hoje, as S/As não podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que dentro das faixas de enquadramento do faturamento, podendo tornar as simplificações propostas no PLP inócuas, já que ao se tornarem S/As perdem o benefício fiscal do regime”, argumenta o grupo.
Por fim, as entidades que endereçaram o pleito pediram ao senador que considere tirar a limitação de que apenas S/As de até 30 acionistas utilizem livros digitais, já que é comum, entre as startups, que muitos investidores aportem pequenas quantidades de capital usando ferramentas online. Até por isso, a carta pede ainda que a nova lei dispense a obrigatoriedade de realizar publicações sobre os acionistas nos veículos de comunicação.
“É cada vez mais comum a utilização da modalidade de equity crowdfunding instituída pela CVM para investimento em startups. Por esse modelo, o volume de acionistas pode chegar à casa das centenas. Ironicamente, esse grupo de startups com muitos acionistas é justamente aquele que mais poderia se beneficiar da digitalização dos livros de ações e processos, já que, além de numerosos, os investidores residem em diferentes regiões do país, o que torna o processo de assinatura física de livros de ações ainda mais complexo e oneroso”, completa Afonso.
Publicado originalmente em Forbes
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