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No total, foram analisadas 130 mil decisões de 2006 a 2016. Ou seja, foram emitidas antes da chamada Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregadores ganharam o processo em apenas 11,45% dos casos. Ainda conforme o levantamento, em mais de 75% das situações foi identificado, expressamente, o pedido de justiça gratuita pelo texto da sentença, sendo concedido em mais de 99% das vezes em que foi solicitado. O benefício é dado à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
“Nos casos analisados parece claro que o reclamante sempre terá pedidos acolhidos pelo Judiciário. Ou seja, é previsível que o Judiciário dê provimento, pelo menos parcial, aos reclamantes. Nesse sentido específico, não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, nem à imprevisibilidade se pode atribuir a alta litigância”, dizem os responsáveis pelo trabalho. Luciana Yeung, professora do Insper, assina a pesquisa com Bruno Salama, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), e Danilo Carlotti, doutor em Direito e graduando em Matemática e Estatística pela Universidade de São Paulo (USP).
Em entrevista à Gazeta do Povo, Luciana disse que o resultado do levantamento “impressionou” ela e os colegas, mesmo já se prevendo que as decisões de primeira instância fossem mais favoráveis aos trabalhadores devido à legislação trabalhista, que é protecionista. Ela contou que a pesquisa vai continuar para incluir tribunais regionais do trabalho de outras regiões do país, levando em conta também decisões de segunda instância, quando alguma das partes recorre contra o que foi decidido pelo juiz. Apesar de o trabalho ainda não estar pronto – deve ser finalizado em até um ano -, a professora afirma que o resultado deve ser parecido. “Pode ser um pouco diferente no caso da segunda instância, mas não creio que reverteria a ponto de ter mais ganhos dos empregadores”, analisou.
Segundo o estudo, o valor das condenações analisadas é pequeno, ficando, em sua maioria, abaixo de R$ 25 mil. A média das condenações é de R$ 28.493. Esse dado e a frequência das condenações, segundo os professores, não permite concluir nada sobre o motivo pelo qual as partes seguem litigando e não negociam um acordo, já que o levantamento não analisou a fundamentação das decisões, destacando apenas o resultado. “Porém, tal informação é sugestiva de que as partes estejam preferindo litigar mesmo diante de valores relativamente pequenos. Ao que tudo indica, litigar é mais barato do que fazer acordo”, dizem.
Levando em conta empresas que tiveram pelo menos 100 ações com sentenças publicadas no período analisado, o estudo apontou os maiores litigantes. Aparecem na lista instituições financeiras, fabricantes de automóveis, companhias telefônicas e empresas públicas ou de economia mista, como os Correios CPTM e Sabesp.
Conforme o estudo, empresas do setor bancário, mesmo com programas internos para evitar lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas, o chamado compliance trabalhista, não ganharam mais processos na Justiça por causa disso. O Itaú e Santander, por exemplo, ganharam em 13% e 10%, respectivamente, das ações analisadas pelos pesquisadores. O Banco do Brasil, de todos os bancos o que tem o maior número de ações (2.938), venceu em 12% dos processos.
Outros grandes empregadores repetem os resultados. A TIM, com 1.064 casos, e TAM, com 1.368, têm ganhos, respectivamente, em 9% e 10% das ações. Apesar disso, existem alguns casos extremos. A Swissport, que presta serviços de apoio ao transporte aéreo, ganha apenas 4% de suas ações, e a Unimed, em 6%.
Por Marcelo Galli
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