A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto a outras instituições e associações públicas como o ITS-Rio e a AB2L, reforçam a importância de manter os vetos 50.20.002 e 50.20.003 (incisos II e V do § 2º do art. 5º) que obrigam o uso de assinatura eletrônica qualificada (certificado digital) nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal; e nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores, respectivamente.
Se rejeitado o Veto 50.20.002, qualquer ação que envolva sigilo (por menor que seja) com o poder público, seja entre entes do poder públicos ou entre o poder público e sociedade, deverá ser por meio de certificado digital emitido pelos moldes ICP-Brasil. Será obrigatório para uso de sites do governo, tanto os que envolverem acesso de informação, como de acesso simples a todas as plataformas de aplicativos do governo.
“A manutenção do veto é essencial. A derrubada aumentará o custo Brasil. Só em renovação de certificados digitais o governo federal gasta aproximadamente R$ 80 milhões por ano. Enquanto o mercado, especialmente o pequeno empreendedor, terá que desembolsar R$ 2 bilhões por ano. Há outros métodos igualmente seguros, eficazes, muito mais baratos e até gratuitos. Não faz sentido onerar ainda mais o cidadão e aumentar o custo da máquina pública”, afirmou Daniel Marques, diretor da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs).
Diretrizes internacionais como as do Banco Mundial apontam que os níveis de garantia devem ser proporcionais aos serviços prestados digitalmente, mas não onerosos ao cidadão.
“Ao realizar a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sendo esse um documento repleto de informações com limitação de acesso, todos os contribuintes serão obrigados a ter ‘certificado digital’ ou a apresentar a declaração fisicamente, num evidente excesso”, diz a nota técnica.
A utilização de assinatura qualificada na transferência de veículos, prevista no veto 50.20.003, representa reserva de mercado artificial, eliminando a inovação no mercado e a capacidade das partes envolvidas definirem regras de forma infralegal.
“A derrubada do veto impediria a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão”, diz a nota técnica.
“Estamos para voltar décadas no governo eletrônico. A manutenção dos vetos é importante não só para evitar um governo caro, como é essencial para manter quem está na internet conectado. Obrigar a compra de um certificado caro, que só 2% da população tem, para quem quer trocar de carro ou enviar documentos pro INSS, na prática, é excluir a população do governo”, defendeu Fabro Steibel, diretor do ITS-Rio.
Segundo a CNI, caso os vetos sejam rejeitados, a regra que entrará em vigor, além de onerar demasiadamente os cidadãos e as empresas brasileiras, contrariam o objetivo da proposta original uma vez que são ações que podem ser qualificadas como relativamente simples para os quais está sendo exigido um nível de segurança oficial maior que o necessário.
Fonte: TI INSIDE
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