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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o texto da MP, o poder público deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo.
Com a aprovação da medida provisória, o texto seguirá para o Senado.
Conforme a medida provisória, o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa dona das informações.
O projeto prevê as seguinte exceções:
Uma medida provisória tem força de lei e começa e valer no momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”. A partir daí, o Congresso tem até 120 dias para decidir se aprova ou rejeita a MP.
A medida que criou a ANPD foi publicada em dezembro do ano passado e perderá a validade em 3 de junho.
O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país.
A lei limita o tipo de dado que pode ser compartilhado ou a motivação do seu uso. A regra diz que:
A autoridade poderá ainda se transformar em uma autarquia, dentro do prazo de dois anos após a criação, desde que continue vinculada à Presidência.
O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas. “O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias”, determina o projeto.
ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados- Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter graduação, nível superior. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo.
Fonte: G1
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