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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro/2020, tem como objetivo principal proteger e trazer maior controle na forma que os dados pessoais de pessoas físicas são tratados.
A lei também trouxe, em seu Capítulo IX a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujas competências estão elencadas no artigo 55-J.
Cabe à ANPD, além de outras atribuições, editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei.
Atendendo à este dispositivo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 30 de agosto de 2021, a Consulta Pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para empresas que se enquadram no artigo 55-J, XVIII, conforme citado acima.
Um dos propósitos deste estudo é a utilização de uma metodologia simplificada e diversa, que trará maior facilidade na adequação deste grupo à LGPD, uma vez que o porte da empresa não modifica o direito que os titulares de dados pessoais detêm.
Será avaliado também eventuais riscos que esta flexibilização ou o afastamento destas regras poderá trazer aos direitos fundamentais de privacidade dos titulares dos dados pessoais, como também o possível efeito da conservação das obrigações aos agentes de pequeno porte.
Trazendo algumas flexibilizações, a minuta da Resolução sugere que os agentes de tratamento de empresas de pequeno porte fiquem isentos da obrigação de conservação de registros das operações de tratamento de dados pessoais conforme requisito do artigo 37 da LGPD.
Nessa direção, no dia 29 de janeiro de 2021, a ANPD começou com a tomada de subsídios sobre a normatização da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Autoridade tem o anseio de que esta Tomada de Subsídios ajudará de forma expressiva na elaboração da regulamentação, que futuramente será objeto de consulta e audiência públicas.
Para Waldemar Ortunho, Diretor-Presidente da ANPD, “o início da tomada de subsídios demonstra que a ANPD está comprometida com o cumprimento do cronograma previsto pela agenda regulatória recentemente publicada”.
A consulta pública já se encontra disponível na plataforma Participa + Brasil pelos próximos 30 dias e a audiência pública ocorrerá nos dias 14 e 15 de setembro de 2021.
Texto original de Elisandra Amaral, publicado pela Nelson Wilians Advogados
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