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Advocacia Criminal 4.0

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A tecnologia ao passar do tempo foi se adequando a diversas profissões, da mesma forma ocorreu ao direito, mais especificamente em 19 de março de 2017, quando entrou em vigor a Lei 11.419/2016 (processo judicial eletrônico), com expectativa de validação do princípio da celeridade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal), pois a produção da maioria dos atos é de forma imediata. Além disso, os litigantes podem ter acesso ao processo estando em qualquer lugar e a qualquer momento.

Um dos artigos trazidos junto com inovação sãos as Lawtechs – criações feitas à base de tecnologia para melhorar o setor jurídico. Utilizadas por empresas, assim como escritórios que trabalham com o contencioso na elaboração de peças, resolução de acordos, análise de posicionamento. Lawtechs servem para impulsionar, fazer com que o trabalho mais braçal, menos estimulante seja feito pela maquina e permita que o advogado tenha mais tempo para realizar um trabalho de qualidade, mais eficiente e muito melhor para os seus clientes.

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Leia matéria completa: https://canalcienciascriminais.com.br/advocacia-criminal-4-0/

FONTE: Canal Ciências Criminais.

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