A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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A inteligência artificial, também chamada de IA, está cada vez mais inserida no dia a dia das pessoas. A tecnologia, que já é altamente utilizada por diversas empresas, principalmente as de recrutamento, análise de dados, marketing, entre outras, vem se tornando destaque não só no cenário nacional, como internacional, de modo a se considerar 2023 como o ano da inteligência artificial.
A OpenAI desenvolve o ChatGP, protótipo do Chatbot, que consiste em um robô que os humanos podem interagir, conversar e encontrar as respostas para as suas perguntas por meio de um chat, de forma bem dinâmica e simples, como se estivesse conversando com um amigo. Além de escrever artigos, textos acadêmicos, cláusulas contratuais e até livros infantis.
Daniel Marques, Presidente da AB2L, explica que O ChatGPT está revolucionando a forma como os seres humanos se relacionam com a Inteligência artificial. “A IA não irá substituir os advogados. Para quem interagiu com o Chat sabe que se você não der as orientações corretas ao fazer as perguntas ele não irá explorar todas suas capacidades. Por isso, mais do que técnicos, no futuro serão necessários filósofos. Pessoas que saibam fazer as perguntas certas. A ChatGPT é instrumento, e como um bom pincel só será capaz de extrair toda sua potencialidade nas mãos de quem sabe usá-lo bem”.
Esta inteligência possui diversos benefícios É um excelente assistente de pesquisa para quem trabalha na área acadêmica, jornalística ou de marketing; é capaz de redigir certos documentos jurídicos, produzir textos numa velocidade gigantesca, além de ser capaz de escrever códigos de programação e orientar de maneira clara sobre praticamente qualquer tema. Tudo isso só pode ser realizado bem, se durante o processo de produção do CHAT GPT3, tiver uma boa orientação humana.
“Agora vamos aguardar a versão 4, que será 500x mais potente do que a atual. Uma tendência que observo é os comandos de textos virarem comandos por voz e futuramente através de impulsos cerebrais. Estamos chegando ao ponto em que a mágica e a tecnologia serão quase que indistinguíveis. O desafio é as pessoas acharem que toda a informação que ele dispõe seja toda a informação possível”. – Afirma Daniel.
As projeções de crescimento da IA para os próximos anos seguem alavancando o mercado. A OpenAI iniciou suas atividades em 2015 e sem fins lucrativos – embora tenha mudado três anos depois, em 2018, com o intuito de desenvolver a tecnologia de forma amigável e beneficiando a humanidade como um todo, tendo em vista que é uma empresa americana voltada para pesquisa em inteligência artificial.
Tatiana Coutinho, advogada de privacidade e proteção de dados pessoais do Lima Feigelson, descreve que outros exemplos que usam a inteligência artificial são o app Lensa, ele cria avatares personalizados a partir de fotos dos usuários. “o DALL-E, programa de AI que cria imagens a partir de descrições textuais, e, ainda, o primeiro robô advogado desenvolvido pela empresa DoNotPay, que será o advogado de um réu em uma audiência em um tribunal nos Estados Unidos em processo de infração por excesso de velocidade oportunidade em que o “advogado robô” vai instruir o réu através de um app de celular, que fornecerá, em tempo real e por meio de um fone de ouvido, os argumentos que o processado deverá fornecer ao juiz quando questionado, iniciativas que também viralizaram e aqueceram o mercado recentemente.”
No Brasil, em fevereiro de 2022, foi instituída pelo Senado uma Comissão de Juristas destinada a subsidiar a elaboração de uma proposta substitutiva aos Projetos de Lei (“PL”) n.ºs 5.051/2019, 21/ 2020 e 872/2021, que objetivam estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil.
De acordo com Jean Marc Sasson, Head da área de Regulação e Novas tecnologias do Lima Feigelson “O relatório final foi entregue em 06 de dezembro e dentre as mais de 900 (novecentas) páginas destacam-se como principais objetivos o estabelecimento de “direitos para proteção do elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial” e dispor de ferramentas de governança e de um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, criar condições de previsibilidade acerca da sua interpretação e, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento econômico-tecnológico”.
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