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Ministério Público terá acesso direto a dados de Pix de pessoas sob investigação

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Imagem: Canva
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Postagem original, O Globo.

O Banco Central anunciou nesta quarta-feira que órgãos de investigação terão acesso direto aos dados cadastrais de usuários que utilizam o Pix para transações e pagamentos. A regra só vale para as pessoas já sob investigação. A medida começa a valer a partir do próximo dia 1º de setembro

O BC cita os Ministérios Públicos (estaduais e federal) e outros entes públicos com atribuições de persecução penal, de controle ou de apuração de suspeitas de ilegalidades.

Até então, o fornecimento desses dados está ocorrendo mediante tratamento individualizado pelos servidores da autarquia. Ou seja, de forma não automatizada.

Com a mudança, o BC espera ajudar no combate e na prevenção de fraudes e crimes, além de aperfeiçoar o nível de segurança do sistema Pix.

As autoridades terão acesso a dados cadastrais vinculados às chaves Pix. Na lista estão: nome do usuário, CPF/CNPJ, instituição de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.

“Espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o Pix para cometer crimes (…) O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix”, diz a instituição em nota.

O que dizem especialistas?

Não é mencionada na resolução a necessidade de autorização judicial para acesso aos dados. No entanto, o Banco Central do Brasil deverá avaliar os requerimentos de acesso e poderá indeferi-los caso não atendam aos requisitos legais, avalia o advogado Mozar Carvalho, sócio do escritório Machado de Carvalho Advocacia.

— É necessário respeitar um conjunto de resoluções e a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi mencionada no início do documento. Os órgãos interessados em ter acesso a esses dados deverão solicitá-lo por meio de adesão, o qual será avaliado pelo Banco Central — avalia Daniel Marques, presidente Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L)

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