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Câmara aprova MP que cria órgão de proteção de dados pessoais

Publicado em
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com o texto da MP, o poder público deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo.

Com a aprovação da medida provisória, o texto seguirá para o Senado.

Compartilhamento dos dados

Conforme a medida provisória, o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa dona das informações.

O projeto prevê as seguinte exceções:

  • em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim, observando as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI);
  • nos casos em que os dados forem públicos;
  • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios;
  • se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades,proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Validade

Uma medida provisória tem força de lei e começa e valer no momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”. A partir daí, o Congresso tem até 120 dias para decidir se aprova ou rejeita a MP.

A medida que criou a ANPD foi publicada em dezembro do ano passado e perderá a validade em 3 de junho.

O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país.

A lei limita o tipo de dado que pode ser compartilhado ou a motivação do seu uso. A regra diz que:

  • Dados não poderão ser usados para fins particulares ou que não sejam econômicos;
  • Dados não poderão ser usados para fins somente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança púbica, defesa nacional, segurança do estado, atividades de investigação ou repressão;
  • Limita o uso de informações que tenham origem em outros países e que não sejam de uso compartilhado.

Estrutura

A autoridade poderá ainda se transformar em uma autarquia, dentro do prazo de dois anos após a criação, desde que continue vinculada à Presidência.

O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas. “O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias”, determina o projeto.

ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados- Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter graduação, nível superior. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte: G1

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