A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Online Dispute Resolution é uma forma de aplicar a tecnologia aos meios adequados de resolução de conflitos de forma remota, sem que as partes tenham que se encontrar para as negociações.
Por meio dessa modalidade de resolução de conflitos, é possível não só fazer reuniões, mas também gerir toda a documentação do caso e lidar com os procedimentos de uma disputa, sem aumentá-la ou necessidade de judicialização.
Para se adequar à realidade das partes, esse meio de resolução pode ser tanto síncrono quanto assícrono, mudando apenas a velocidade de resolução e as formas de aplicá-lo, sendo sícrono em uma chamada de vídeo, por exemplo, e assíncrono em forma de e-mails ou alguma outra forma de comuicação.
Desde a criação da internet, em 1990, os primeiros movimentos da ODR começaram a surgir, muito influenciada pelo surgimento da internet, como uma subárea da resolução de conflitos, e vem avançando de forma significativa para utilizar os benefícios da internet em favor das resoluções de conflitos.
Em virtude desse crescimento, a UNCITRAL, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional e órgão subsidiário da Assembleia Geral, criou diretrizes sobre esse tema e as reuniu em um documento chamado “Technical Notes on Online Dispute Resolution”, publicado em 2017.
Além disso, a literatura da área também evoluiu, até surgir o conceito de “quarta parte”, sugerido pela autora Janet Rifkin. Uma das bases da ODR atualmente, esse conceito define um agente colaborativo neutro, ou o conciliador, que auxilia na resolução das disputas.
Departamentos Jurídicos que aplicam essas técnicas no dia a dia percebem muitas vantagens no geral, entre elas, algumas que enumeramos aqui:
Isso tudo se dá por que os acordos firmados em decisões arbitrais têm efeitos de título executivo de natureza judicial, logo, podem ser executados da mesma forma, e realmente podem substituir um julgamento.
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