A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Apesar do cenário econômico desfavorável dos últimos anos no Brasil, as fintechs, empresas de tecnologia do mercado financeiro, não param de atrair investimentos nacionais e estrangeiros. De acordo com o “Conexão Fintech”, portal eletrônico de notícias, em 2016 as fintechs brasileiras receberam cerca de R$ 515 milhões (US$ 161 milhões) em investimentos; em 2017 foram R$ 457 (US$ 142 milhões); em 2018 considerando o investimento recebido pelo Nubank, fintech brasileira, o valor já está em R$ 760 milhões (US$ 237 milhões), isso apenas em janeiro e fevereiro de 2018.Estas empresas que unem as duas maiores indústrias do mundo, a indústria financeira e a tecnologia, através da inovação vêm proporcionando aos consumidores serviços e produtos financeiros simplificados e com custos baixos se comparados com os do mercado financeiro brasileiro.
Além do interesse dos consumidores, os investidores também são atraídos pelas fintechs brasileiras porque no Brasil 53% das médias e pequenas empresas não têm acesso a crédito; 32% da população adulta não têm conta em banco, mas já têm acesso à internet via telefone celular ou via cybercafés; e, principalmente porque, no Brasil é possível praticar spreads bancários muito superiores aos praticados na Europa e nos Estados Unidos.
De acordo com o Radar FintechLab, um portal eletrônico de notícias, as fintechs brasileiras operam hoje em nove segmentos distintos e altamente regulamentados. São eles: pagamentos; gestão financeira; empréstimos; investimentos; financiamento; seguros; negociação de dívidas; criptomoedas e câmbio.
Ainda não há consenso no Brasil ou no exterior sobre como as fintechs deverão ser regulamentadas. Aqui no Brasil, o BC e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vêm acompanhando, de perto, o desenvolvimento destas empresas tecnológicas. O BC, em setembro de 2017, publicou edital de consulta pública dispondo sobre o funcionamento de duas espécies de fintechs: sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas.
A CVM comunicou em novembro de 2017 estudos sobre a viabilidade de implantação de um projeto regulatório nos mercados de capitais, de seguros e previdência. O mencionado projeto regulatório anunciado pela CVM já está sendo desenvolvido há mais de dois anos no exterior e é conhecido como “Sandbox”.
O “Sandbox” ou “caixa de areia”, na tradução literal para o idioma português, é um termo utilizado na ciência da computação, quando se quer isolar a execução de um programa dentro de um espaço virtual delimitado e neutro, tornando possível testar as suas operações em um ambiente fechado para assim proteger o restante do sistema operacional do computador. Noutras palavras, o “Sandbox” é uma forma eficaz de testar novos microssistemas sem comprometer o sistema como um todo.
A validação para operar via “Sandbox” regulatório auxiliará as fintechs a terem acesso a novos financiamentos
No caso do “Sandbox” regulatório, ele tem como objetivo testar e isolar a execução de uma determinada fintech que poderá levar novos projetos e realizar suas atividades com autorização provisória dentro de um espaço virtual neutro, previamente delimitado e sob monitoramento do órgão regular.
O “Sandbox” regulatório visa a proteção dos consumidores e do sistema financeiro, além de testar o funcionamento e avaliar os benefícios que os novos produtos financeiros poderiam trazer ao mercado e ao consumidor.
No Reino Unido, o regime regulatório “Sandbox” foi proposto em novembro de 2015 pela FCA (“Financial Conduct Authority”), órgão regulador do mercado financeiro britânico, e desde então está em desenvolvimento.
Para que as fintechs possam se beneficiar do regime regulatório “Sandbox” perante a FCA, certos critérios deverão ser observados, são eles: inovação genuína; benefício direto ou indireto ao consumidor e deverá haver real necessidade para utilizar o sistema do “Sandbox”, ou seja, a inovação não se encaixa no quadro normativo regulatório já existente.
O “Sandbox” regulatório permite que as empresas testem serviços, produtos e modelos de negócios inovadores num ambiente de mercado real com interação com consumidores e bancos sob a supervisão da autoridade reguladora, a qual em conjunto com as fintechs verificará eventuais medidas preventivas apropriadas para a proteção dos consumidores e do sistema financeiro.
São muitos os benefícios a serem verificados com a implementação do “Sandbox” regulatório no Brasil, entre eles: 1- permitir que o órgão regulador trabalhe próximo as fintechs para compreender melhor o mercado e garantir que proteções adequadas ao consumidor sejam incorporadas aos novos produtos e serviços; 2- permitir que mais produtos sejam previamente testados e, assim, garantir que sejam disponibilizados produtos ao mercado em conformidade regulatória; 3- reduzir o tempo e, potencialmente, o custo de colocar ideias inovadoras no mercado; e 4- viabilizar maior acesso ao financiamento para os inovadores, vez que a redução de incerteza regulatória atrai investimentos.
Assim, além de salvaguardar os consumidores e o mercado, a obtenção ou validação perante o órgão regulador para operar via “Sandbox” regulatório, auxiliará as fintechs a darem mais segurança aos possíveis parceiros, bem como a terem acesso a novos financiamentos. Sem dúvidas, são significativos os benefícios a serem verificados pelo mercado e pelos consumidores com a implementação deste projeto inovador no Brasil.
Por Daniel Alvarenga
Fonte: http://amp.valor.com.br/opiniao/5446491/sandbox-regulatorio-e-o-direito-favor-das-fintechs
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