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Metade dos tribunais brasileiros já tem sistemas de inteligência artificial

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Metade dos tribunais brasileiros já tem sistemas de inteligência artificial
Imagem: Reprodução

Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projeto de inteligência artificial já implantados. Atualmente, há 64 projetos em 47 tribunais, além da Plataforma Sinapses do Conselho Nacional de Justiça. Desse total, 35 ferramentas estão em funcionamento (sendo 28 em produção plena e sete projetos-piloto) e 29 estão em fase de idealização.

Os dados são da primeira fase do estudo “Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário com ênfase em inteligência artificial”, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. O levantamento foi feito em 59 tribunais, excluindo as cortes militares e eleitorais.

A escolha do tema se deu em razão do interesse no acompanhamento das metas referentes ao objetivo do desenvolvimento sustentável 16 da Agenda ONU 2030 no Brasil, que consiste em “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Segundo o estudo, as ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas no sistema de justiça com diversas finalidades, como busca de jurisprudência avançada; resolução de disputas online; análise preditiva de decisões; triagem de processos; agrupamento por similaridade de jurisprudência; transcrição de voz para textos com contexto e geração semiautomática de peças.

Entre os projetos de inteligência artificial, 47 foram desenvolvidos pela própria equipe interna dos tribunais; três resultaram de uma parceria com as universidades, 13 foram elaborados em parceria com uma empresa privada, e um por outros órgãos.

Esse investimento em projetos de inteligência artificial não resultou em aumento nas despesas do Judiciário, destaca o estudo. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2020, do CNJ, a série histórica de despesas com informática ficou praticamente estável no patamar de R$ 2,2 bilhões.

De forma geral, os projetos de inteligência artificial nos tribunais têm as seguintes funcionalidades: verificação das hipóteses de improcedência liminar do pedido nos moldes enumerados nos incisos do artigo 332 do Código de Processo Civil; sugestão de minuta; agrupamento por similaridade; realização do juízo de admissibilidade dos recursos; classificação dos processos por assunto; tratamento de demandas de massa; penhora online; extração de dados de acórdãos; reconhecimento facial; chatbot; cálculo de probabilidade de reversão de decisões; classificação de petições; indicação de prescrição; padronização de documentos; transcrição de audiências; distribuição automatizada; e classificação de sentenças.

Conforme o estudo, os principais objetivos atendidos pela inteligência artificial são otimização de atendimentos aos advogados e ao público; maior segurança; automação de atividades; melhor gestão dos recursos humanos para a atividade-fim do Judiciário; e aumento da celeridade na tramitação processual.

Sistemas de inteligência artificial
O STF tem o sistema de inteligência artificial Victor. A ferramenta é capaz de identificar os recursos que se enquadram em um dos 27 temas mais recorrentes de repercussão geral e a respectiva devolução aos tribunais de origem.

O Victor também identifica e separa as cinco principais peças dos autos: acórdão recorrido, o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, petição do recurso extraordinário, sentença e agravo no recurso. O sistema promove agilidade na execução de tarefas: em média, um servidor da Corte leva 44 minutos para fazer algo que o Victor faz em cinco segundos.

STJ tem quatro sistemas de inteligência artificial. O Athos e o Sócrates agrupam processos similares e identificam matérias relevantes e divergências entre colegiados internos. O E-juris extrai as referências legislativas e jurisprudenciais citadas nos acórdãos. E o TUA, que ainda está em desenvolvimento, vai identificar o assunto do processo pelo sistema, de forma automática, para fins de distribuição às seções do STJ.

O TST tem o Bem-Te-Vi, que busca facilitar a gestão de processos por meio da análise da classe processual, entrada nos gabinetes e avaliação das datas de interposição dos recursos.

Já o CNJ possui a Plataforma Sinapses. A ferramenta serve para o desenvolvimento e disponibilização, em larga escala, de modelos de inteligência artificial por outros tribunais, que poderão operá-las de forma independente.

Todos os TRFs têm sistemas de inteligência artificial em desenvolvimento ou já implantados. O TRF-1 tem cinco projetos, quatro deles em desenvolvimento e um funcionando; o TRF-2 tem um sistema implantado; o TRF-3 tem três projetos, dois ativos e um em desenvolvimento; o TRF-4, três funcionando e um em desenvolvimento; e o TRF-5, um projeto já implantado.

Oito dos 24 TRTs têm ferramentas do tipo: TRT-1 (RJ), TRT-4 (RS), TRT-5 (BA), TRT-7 (CE), TRT-11 (AM e RR), TRT-12 (SC), TRT-15 (Campinas-SP) e TRT-20 (SE).

Entre os TJs, oito dos 27 tribunais não têm nenhum sistema de inteligência artificial: Amapá, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Critérios do Banco Mundial
O Banco Mundial publica anualmente o relatório Doing business, que aponta a facilidade de se realizar negócios nos países. Entre os critérios avaliados, há um instituído para a avaliação da qualidade dos processos judiciais que verifica o índice de automação das cortes e conta com quatro principais quesitos:

1) No primeiro quesito, caso seja possível protocolar a petição inicial pela via eletrônica, em plataforma específica, sem a necessidade de cópia impressa, um ponto é conferido ao país sob análise. Caso contrário, a pontuação é zerada nesse item da avaliação.

2) Nesse ponto, a pontuação completa é fornecida nas situações em que a petição inicial puder ser direcionada ao réu pela via eletrônica, seja por meio de um sistema específico ou até mesmo por vias comuns, como e-mail, fax, mensagens, entre outros. Vale ressaltar que o procedimento deve ser automático, sem a necessidade de outros procedimentos ou serviços para sua concretização.

3) A possibilidade de pagamento de custas processuais e emolumentos por meios eletrônicos configura a terceira pontuação desse critério, que somente será concedida integralmente caso esse pagamento funcione de forma independente para a contabilidade do Judiciário, sem que haja necessidade de comprovar o pagamento por envio do comprovante ou por outros meios similares.

4) O último ponto existente nesse critério envolve a publicação de decisões e acórdãos em meios públicos, como jornais de grande circulação, boletins ou diários oficiais. A pontuação máxima é conferida quando houver a publicação de todas as decisões envolvendo Direito Comercial. Nas situações em que só são publicadas as decisões de instâncias mais altas, cabe meia pontuação, sendo zerada a nota desse quesito nos demais casos.

Texto original de Sérgio Rodas, publicado pelo Conjur.

Clique aqui para ler o estudo

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