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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA AB2L

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Convocação

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA

CNPJ/MF nº 27.918.368/0001-90

Matrícula RCPJ nº 272638

Prezados Associados,

A totalidade dos membros do Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua México, nº 11, sala 1001, Centro, CEP 20.031-144, doravante indicada “Associação” ou “AB2L”, por atribuição estatutária, vem, por meio deste instrumento de convocação, convocar todos os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária da Associação, a ser realizada dia 14 de Julho de 2023, 10:00horas, unicamente por meio eletrônico e digital, nos termos do artigo 30, §3º, para fins de deliberar, conforme atribuição do artigo 27 (a) do Estatuto Social, especialmente, a seguinte ordem do dia:

  1. Eleger a chapa que irá compor o Conselho de Administração da Associação para exercer mandatos de 2 (dois) anos, com início em 16 de Agosto de 2023; e

2. Eleger as pessoas que irão compor o Conselho Fiscal da Associação, para exercer mandatos de 2 (dois) anos, com início em 16 de Agosto de 2023.

INFORMAÇÕES GERAIS:

REGRAS PARA CANDIDATURA.

  1. Composição: Conforme o artigo 32 do Estatuto Social, o Conselho de Administração deverá ser constituído por, no mínimo, 5 (cinco), e, no máximo, 7 (sete) Conselheiros. O Conselho Fiscal, nos termos do artigo 38, será composto por até 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados por cada eleito.
  • Chapas: A eleição dos membros do Conselho de Administração é feita por meio de chapa única, e não de forma individual, de modo que as candidaturas deverão ser realizadas em conjunto, e deverão nomear, ao menos, 1 (um) e, no máximo, 3 (três) suplentes, em ordem de prioridade, para a hipótese de vacância dos membros do Conselho de Administração durante o mandato.

Por outro lado, a eleição de membros para ocupar o Conselho Fiscal é feita de forma individual. No ato de inscrição para votação, cada Conselheiro Fiscal deverá indicar um suplente para seu cargo.

  • Pessoas elegíveis: Para ambos os órgãos, poderão se candidatar pessoas físicas que, cumulativamente:
  • Sejam administradoras, sócias ou pertencentes aos quadros de colaboradores fixos, com vínculo jurídico comprovável, de pessoas jurídicas Associadas à AB2L (Lawtechs e Legaltechs), nos termos do Estatuto Social;
  • Não estejam em exercício de mandato legislativo ou de qualquer serviço público;
  • Não sejam pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
  • Sejam residentes no País; e
  • Sejam diplomadas, em curso de nível universitário, ou tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administração de empresa ou em conselheiro fiscal de alguma entidade.
  • Posse: Os membros eleitos para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos termos de posse, em data definida na Assembleia.
  • Envio de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas à Associação, por meio do preenchimento, completo e correto, dos formulários de inscrição (links disponíveis abaixo), até a data máxima de 05 de Julho de 2023:

Formulário de inscrição das chapas para Conselho de Administração
https://ab2l.typeform.com/to/EJa21vDZ

(cada chapa deve preencher uma única vez)

Formulário de inscrição de candidatura para o Conselho Fiscal

https://ab2l.typeform.com/to/BX6eqZfx

No dia 07 de Julho de 2023, será anunciada, pela Associação, a lista de candidatos(as) para os cargos através do link para o formulário de votação presente nesta convocação.

  • Comprovação de Requisitos: Poderão ser solicitados documentos jurídicos vigentes e vinculantes, assinados por partes legalmente autorizadas, para comprovar que os(as) candidatos(as) são realmente elegíveis aos cargos que almejem, em especial, confirmando a sua vinculação jurídica com um Associado AB2L, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Nos termos do artigo 40, todos os candidatos aos cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão apresentar, previamente, documento que comprove a anuência formal, por escrito, do Associado AB2L a que forem vinculados.

Regras para Instalação da AGE. Em conformidade com o artigo 30, §1º, do Estatuto Social, esta Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados (as) da Associação e, em segunda convocação, no mesmo dia, 5 (cinco) minutos após a abertura, com qualquer número de Associados(as).

Forma de Participação e Votação. Nos termos do §3º do art. 30 do Estatuto Social, para participar validamente da Assembleia realizada por meio eletrônico, cada Associado(a) deverá enviar seu voto a respeito de cada aspecto da ordem do dia, de forma antecipada, até, no máximo, às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia 13 de Julho de 2023, exclusivamente via preenchimento do formulário, disponível no seguinte link: https://ab2l.typeform.com/to/c1c6N5V9

(o link acima somente será aberto e disponível para preenchimento após o encerramento do prazo para envio das candidaturas no dia 07 de Julho de 2023)

Somente será aceito e computado o voto enviado por meio do formulário acima, se inteiramente preenchido, sendo desconsiderados os votos enviados por outros canais ou formatos, e também os formulários que não forem inteiramente preenchidos.

Serão desconsiderados os votos enviados após o prazo máximo para o recebimento, acima mencionado. Em caso de envio de duas ou mais respostas pelo(a) mesmo Associado(a), será considerado válido pela Associação somente o último voto recebido.

Ao enviar seu voto à Associação, por meio do procedimento acima disposto, o Associado(a) estará declarando: (i) concordar e reconhecer que os membros da mesa (presidente e secretário da Assembleia) assinarão a ata extraída da Assembleia, a fim de conferir validade ao seu conteúdo e veracidade aos votos computados; e (ii) reconhecer como válida toda forma de comprovação ciência e anuência fornecido por meio digital ou eletrônico, incluindo, em especial, a adoção da plataforma Typeform para registrar seus votos à Assembleia Geral, conforme previsão do §2º do art. 10 da MP 2.200-2/2001, e considerando os ditames da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Videoconferência da Assembleia: Sem prejuízo da necessidade de cumprimento do procedimento acima para que os(as) Associados(as) possam ser considerados presentes à Assembleia, poderão os Associados(as), ainda, participar da videoconferência em que serão apurados e computados os votos, mediante acesso à plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/89574841327

A participação na videoconferência da Assembleia, quando desacompanhada do envio prévio de voto, nos termos mencionados no tópico “Forma de Participação e Votação” acima, não conferirá ao Associado a participação e inscrição na lista de presença da Assembleia.

Todos os membros do Conselho de Administração permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Rio de Janeiro/RJ, 28 de Junho de 2023.

Conselho Administrativo da AB2L


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