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CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL 2025

Publicado em
Assembleia - convocação

Atenção associados: Dia 28 de abril de 2025 às 14h, teremos uma Assembleia Geral da AB2L – Participem!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS

CNPJ nº 27.918.368/0001-90

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Prezado Associado,

Por atribuição estatutária, o Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS (“Associação”), abaixo assinados, vêm, por meio deste instrumento de convocação, convocar todos os Associados para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 28 de abril de 2025 às 14h (quatorze horas), horário de Brasília, unicamente por meio eletrônico e digital, na forma do § 3º do Art. 30 do Estatuto Social e em conformidade com a legislação vigente aplicável, para fins de deliberar a seguinte ordem do dia:

Aprovar as demonstrações financeiras da Associação, obtidas no exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, considerando os documentos contábeis apresentados aos Associados.

Documentos para Apreciação: Os documentos contábeis e informações necessárias à apreciação e deliberação quanto à ordem da Assembleia estão disponíveis para acesso por todos os Associados, através do link a seguir, onde também se encontram os pareceres do Conselho Fiscal da AB2L sobre as demonstrações financeiras e contábeis:

https://drive.google.com/drive/folders/1nse-Bi9ZTvuDTcAGsf-DJ6J1epFaV52K?usp=sharing

Instalação da Assembleia: A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados e, em segunda convocação, no mesmo dia, 5 (cinco) minutos após a abertura, com qualquer número de Associados.

Forma de Participação e Votação: Nos termos do § 3º do art. 30 do Estatuto Social, para participar validamente da Assembleia realizada por meio eletrônico, cada Associado (Lawtech/Legaltech) deverá enviar seu voto a respeito da ordem do dia de forma antecipada, até, no máximo, às 12:00h (doze horas), horário de Brasília, do dia 28 de abril de 2025, exclusivamente via preenchimento do formulário, disponível no seguinte link:

https://form.typeform.com/to/A3a0icTt

Somente será aceito e computado o voto enviado por meio do formulário acima, inteiramente preenchido, sendo desconsiderados os votos enviados por outros canais ou formatos, e também os formulários que não forem inteiramente preenchidos. Em caso de envio de duas ou mais respostas de voto ao formulário, será considerado válido pela Associação somente o último voto recebido.

Ao enviar seu voto à Associação, por meio do procedimento acima disposto, o Associado está declarando: (i) concordar e reconhecer que os membros da mesa (Presidente e Secretário da Assembleia) assinarão a ata extraída do ato, a fim de conferir validade ao seu conteúdo e veracidade aos votos computados e (ii) reconhecer como válida toda forma de comprovação de ciência e anuência fornecido por meio digital ou eletrônico, incluindo, em especial, a adoção da plataforma Typeform para registrar seus votos à Assembleia Geral desta Associação, conforme previsão do § 2º do art. 10 da MP 2.200-2/2001, considerando os ditames da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Videoconferência da Assembleia: Sem prejuízo da necessidade de cumprimento do procedimento acima, para que os Associados possam ser considerados presentes à Assembleia, poderão os Associados, ainda, participar da videoconferência em que serão apurados e computados os votos, mediante acesso à plataforma Zoom, através do seguinte link:

https://us06web.zoom.us/j/85998690432?pwd=HilOYQRT3D6ic09A4H2UbPs3QSREev.1

Dúvidas e esclarecimentos prévios: Visando auxiliar a análise e apreciação dos documentos contábeis e financeiros apresentados e garantir maior embasamento à votação, os Associados que desejarem poderão tirar as suas dúvidas no dia 17 de abril de 2025, às 14:00h (quatorze horas) através do link de acesso:

https://us06web.zoom.us/j/88329706058?pwd=EuNf9BQKZTW0CVOunm5M6gBD1k2Ndt.1

Não serão computados os votos proferidos de forma diversas do estipulado acima, bem como serão desconsiderados os votos enviados após o prazo máximo para o recebimento, acima mencionado. Não serão aceitos novos votos durante a videoconferência da Assembleia. A participação na videoconferência da Assembleia, quando desacompanhada do envio prévio de voto, via Boletim de Voto à Distância (“BVD”), não conferirá ao Associado a participação e inscrição na lista de presença da Assembleia.

Todos os membros do Conselho de Administração permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Rio de Janeiro/RJ, 11 de abril de 2025.

Conselho de Administração da AB2L

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