Em recente entrevista para o portal globo.com, o goleiro rubro-negro, Alex Muralha, revelou que na disputa de penaltis da final da Copa do Brasil 2017, entre Flamengo e Cruzeiro, tomou a iniciativa de escolher o canto direito em todas as cobranças do adversário, independentemente da análise, estudo e estratégias da área de inteligência do seu time sobre o posicionamento e canto de preferência desses cobradores. E mais: ao consultar o estrategista do setor antes da disputa, ainda foi orientado: “vai lá e faz”.
A expressão, por sua vez, se tornou um clichê para quem pretende empreender. É uma espécie de estímulo, incentivo de se lançar ao mundo e ver no que vai dar. Pega-se a “ideia”, convoca-se programadores, designers, marketeiros (ou sócios), elabora-se um produto viável mínimo, ouve-se mentores (até mesmo palpiteiros) e lança-se a startup. Pode ser tudo com dinheiro próprio, de amigos ou de algum investidor corajoso (ou maluco-beleza, o “fool”).
Validações, mudanças, “pivotagens”, produto feito com o usuário e não para o usuário, buzz, escala, etc e, daí, golaço, com boa fama, investidores mais robustos, perenização e, se preferir, cair fora e levar um estilo própria de vida. E, se não der certo, outra glória atual: exaltar o fracasso, a tentativa e erro até conseguir. O que não vale é desistir.
Steve Blank e Bob Dorf defendem o “Vai para a rua”. Eric Ries já é adepto do “Just do it”, Tiago Matos, influenciado pela escola da Singularity, diz o “Vai lá e faz”, ou seja, a capacidade de execução é mil vezes melhor e mais eficiência do que ser uma “stealth startup”.
Mas, claro, não se trata de se lançar a própria sorte. A “ideação” impõe elementos juridicos básicos de proteção, como a fixação da criação de espírito em um suporte, se valer de legaltechs que oferecem mecanismos de registro de direitos autorais ou depositar a patente do invento ou do modelo de utilidade previamente, assim como a marca e o design.
Estabelecer um instrumento particular (aí vale chamar de Memorando de Entendimentos, Carta de Intenções, Acordo, etc), regulando direitos e deveres desses sócios, divisão de participação, opção e formas de saída do negócio, não concorrência e confidencialidade com terceiros que venham acessar informações estratégicas e sigilosas, escolha do melhor enquadramento fiscal, sede, são alguns outros exemplos da indispensabilidade da assessoria jurídica nessa fase da startup, ou seja, não basta simplesmente ir lá e fazer.
A tolerância ao risco, naturalmente, é elemento fundamental para empreender. Mas não é necessario se lançar a própria sorte. Orientações jurídicas, mesmo que mínimas, são indispensáveis para o êxito do negócio. Mas, se preferir, repita o Alex Muralha: ignore planejamentos, estudos e assessoria especializada, faça o sinal da cruz e veja no que vai dar.
Por Helder Galvão
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