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Uso de sistemas low/no code para gerenciamento de rotinas jurídicas

Por Fernanda Tannous
Publicado em
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Imagem: Pixabay

A velocidade no desenvolvimento de inovações no mercado também é cobrada de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Por esse motivo, os profissionais da área do direito têm desenvolvido habilidades paralelas à sua área de atuação com a finalidade de garantir diferencial profissional na operacionalização de soluções tecnológicas de fácil implementação e análise de resultados.

Os sistemas Low/No code, por serem ferramentas de programação e visualização facilitada, proporcionam aos profissionais do Direito a oportunidade de colaborar na otimização de fluxos essenciais aos procedimentos internos da cadeia de produção dos resultados técnicos jurídicos.


Diferente dos sistemas de gestão de processos jurídicos, que possuem uma construção de programação mais complexa por integrarem dados de fontes públicas diversas como sites de tribunais e de recebimento de intimações e citações que, por isso, dependem de customização especializada (e paga) de programadores profissionais, as ferramentas Low/No code permitem a atuação dos desenvolvedores cidadãos na criação de aplicações menos custosas e mais eficientes à necessidade do cliente final.

O presente artigo tem a finalidade de analisar a relevância da utilização desse tipo de sistema de programação facilitada na evolução da qualidade dos serviços jurídicos de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos no gerenciamento de suas rotinas operacionais a fim de contribuir com a importância da democratização do uso de ferramentas tecnológicas neste setor. O estudo fará uso de referências bibliográficas para conceituação dos principais institutos abordados, comprovando a relevância do tema.

Compatibilidade entre dados originários de rotinas jurídicas e ferramentas de gestão Low/No code


A grande maioria dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos já possuem a gestão de seus processos litigiosos e procedimentos consultivos realizada por meio de sistemas tecnológicos especializados no armazenamento de dados técnicos específicos que permitam o controle de prazos processuais e a construção de fluxos estratégicos complexos.


A variedade desses sistemas é grande e cada um deles possui especificidades que atendem as demandas priorizadas de cada banca ou empresa como melhor integração de módulos financeiro e jurídico ou captação automatizada de publicações. Sua eficácia aos processos jurídicos internos foi comprovada por estudo de (Nogueira, 2021), otimizando em 80% (oitenta por cento) as atividades dos advogados.


Esses dados possuem alta natureza técnica qualitativa e permitem análise prévia de adoção de estratégias processuais, por exemplo. No entanto, paralelamente à construção de melhores práticas técnicas jurídicas, se faz necessária, também, a otimização de suas rotinas que podem ser entendidas como atividades administrativas de cunho jurídico que permeiam o trabalho técnico.


Tarefas como protocolo de petições em sites de tribunais, controle de pauta de audiências e cópias de peças processuais são alguns dos exemplos de rotinas jurídicas que possuem finalidade de oferecer subsídios operacionais à equipes de advogados e que, por isso, também precisam de gerenciamento próprio a fim de conceder escalabilidade na prestação de serviços jurídicos de qualidade e, consequentemente, diferencial competitivo.

Com base na relevância dos processos de otimização de rotinas jurídicas, foi desenvolvido o instituto da Controladoria Jurídica que, de acordo com (Santos, 2022) “está inserida no pilar da gestão de produção jurídica e tecnológica, que tem como finalidade a criação e controle de procedimentos e fluxos de trabalho, bem como estrutura e infraestrutura para sua realização”.


Atualmente, os setores de Controladoria Jurídica de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos possuem diferentes atividades considerando sua natureza interdisciplinar e podem ser responsáveis por fluxos híbridos entre Contabilidade, Financeiro, Compliance e outros setores.


De acordo com pesquisa de (Carvalho De Castro & Chaga Kurtz, 2020), a construção de sistemas de gestão de dados processuais demandam maior complexidade de programação por integrarem informações de diferentes bases de dados como sites dos tribunais e robôs de captação de publicações e, por isso, em regra, são customizados por uma equipe de suporte especializado na construção de aplicações em linguagem de programação específica.


No entanto, as rotinas jurídicas fazem uso de informações específicas e pontuais do processo para criar indicadores de performance, não necessitando de processamento de dados complexos para serem operacionalizadas, mas de ferramentas que permitam a facilitação e gerenciamento de atividades repetitivas e em alto volume.

Neste contexto, a aplicação do conceito de Business Process Management (BPM) que trata de uma disciplina gerencial que busca eficiência e eficácia dos processos empresariais, é uma das bases possíveis de serem utilizadas para melhorar as operações de responsabilidade da Controladoria Jurídica.


De acordo com (Santos & Aganette, 2023) “o BPM envolve a gestão sistemática e contínua dos processos de negócios e suas interfaces, visando aumentar a eficácia organizacional e a eficiência operacional.”


Portanto, nota-se que a finalidade da existência do setor de Controladoria Jurídica e os conceitos aplicáveis ao gerenciamento eficiente dos negócios, se convergem em seus objetivos, podendo fazer uso de ferramentas semelhantes, como construções de aplicações em plataformas de Lo/No code também mencionado em estudo de (Santos & Aganette, 2023).

Recentemente, impulsionado pelo avanço da inovação tecnológica, tem se intensificado o crescimento de plataformas Low/No code para a construção de aplicações facilitadas que têm sido utilizadas por diversas áreas de atuação do mercado. Um estudo de (de Souza, 2022) ranqueia as principais atividades que fazem uso de ferramentas Low/No code para operacionalização e organização de seus fluxos, sendo as três primeiras a Administração, a Agricultura e o Ambiente Organizacional.


De acordo (Intelligence, 2020), o termo Low/No code refere-se a um momento da tecnologia em que ferramentas visuais substituam qualquer nível de escrita de código fonte utilizado na programação de um software.


No estudo de (Mendes, 2023), conceitua-se que as plataformas também podem ser classificadas como de programação visual utilizando de interface drag-and-drop para a construção de aplicações facilitadas que permitem às organizações a aceleração no desenvolvimento de softwares de gestão.


Por se tratar de uma linguagem de programação desenvolvida em um contexto hipermoderno, a literatura sobre o assunto ainda é escassa, o que permite um amplo campo de estudo. No âmbito do mercado jurídico, a CLOB (Comunidade Brasileira de Legal Operations), fundada em 2021, reúne profissionais do direito e de diversas áreas que trabalham em conjunto na difusão de conhecimento sobre temas disruptivos que permitem a evolução de soluções alternativas aos procedimentos jurídicos, trazendo o setor para participação nas altas cúpulas corporativas.

Por esse motivo, mais próximo da realidade jurídica está a implementação de ferramentas de programação facilitada, denominadas Low/No code, que permitem a participação direta dos integrantes da Controladoria Jurídica, considerados desenvolvedores não profissionais (ou cidadãos), no processo de construção de aplicações e softwares acurados aos fluxos e processos pertencentes ao escopo do setor.

Dentre os benefícios de uso de sistemas de programação facilitada destacam-se a autonomia dos usuários, a rápida aplicação e adequação de fluxos, a integração com outros sistemas de comunicação e/ ou gestão e a possibilidade de segmentação de atividades operacionais que contribuam para a elaboração de indicadores de rendimento. Por óbvio, desvantagens também são percebidas na utilização desse tipo de plataforma, como menciona o estudo de (Mendes, 2023), sendo elas a personalização limitada, a dependência do fornecedor, questões de desempenho e riscos de segurança.


No entanto, a ampla e recente utilização de sistemas dessa natureza têm também contribuído para a melhora de eventuais desvantagens que possam ser atribuídas a este tipo de ferramenta. Ante a necessidade de velocidade na elaboração de fluxos eficientes em tempo de produção diminuída, o mercado de sistemas de base Low/No code evoluiu consideravelmente em pouco tempo, atendendo às expectativas de um mercado exigente em termos de segurança de dados, como a criação de diferentes usuários com acessos mais ou menos restritos como menciona o estudo de (de Araujo & dos Santos, 2022), sendo uma das diversas possibilidades de proteção das informações.


O crescente interesse por esse modelo de plataforma também tem origem em uma deficiência profissional do mercado. A alta demanda não permite a disponibilização de desenvolvedores especializados em mesma escala. Um estudo apresentado por (Carlos, 2022), menciona que “até 2024 haverá um déficit de 24.000 profissionais por ano na área de TI”. Por isso, tem se investido em soluções que apresentam modelos de programação com base pré-formatada embasados em padrões consolidados e em visual linguagem amplamente conhecida.


Como principal benefício dos sistemas de base Low/ No code, este estudo apresenta a autonomia do usuário na sua customização como de maior relevância. O trabalho de (Moraes, 2022), também destaca uma maior satisfação do cliente interno no uso desse tipo de ferramenta considerando a autonomia do usuário como propulsor motivacional.


No caso da Controladoria Jurídica, é recorrente a demanda pela gerência otimizada de mais de um fluxo de trabalho a depender do cliente, sendo necessária a rápida construção e adequação de procedimentos que integrem atividades internas de relevância externa. Por serem os usuários majoritariamente graduados em Direito e ciências correlatas, a autonomia e a facilitação na construção de aplicações personalizadas aos fluxos de trabalho, permite com que sejam trabalhadas habilidades diversas das comumente utilizadas por esse tipo de profissional.

O uso de diagramas, que embasam a construção de fluxos de trabalho, podem ser facilmente desenhados e visualizados em um sistema de baixa escrita de programação, desenvolvendo conceitos como probabilidade e raciocínio lógico, promovendo impacto na curva de aprendizagem do usuário. De acordo com estudo de (Silva, 2019), o gerenciamento da curva de aprendizado demanda “compreender o processo de desempenho competente” tendo os sistemas de base Low/No code ambiente propício para esse nível substancial de aprendizagem.


A construção de indicadores de performance também é diferenciada no ambiente da Controladoria Jurídica. Majoritariamente, a mensuração mais buscada é o lead time na execução de tarefas, sendo amplamente aplicáveis os métodos ágeis de gestão como o Scrum. Um estudo de (Silva, 2023), apresenta os principais indicadores utilizados no fluxo de construção de softwares que podem ser utilizados na mensuração da performance da Controladoria Jurídica como cycle time, tempo de homologação e estrutura da equipe.


Sistemas de base Low/No code permitem que esses indicadores sejam acuradamente construídos pelos próprios usuários do sistema, refletindo fidedignamente a realidade do setor e permitindo adequações pontuais de fluxo com a finalidade de otimizá-las.


Não obstante, a evolução de integrações desse tipo de sistemas com outras aplicações já estabelecidas no mercado, proporcionam fluidez aos processos elaborados independentemente do ambiente em que ocorram. (Matos, 2022) preconiza que os fluxos criados em plataformas de base Low/No code “provavelmente exigirão integração com outros sistemas e várias fontes de dados” e, por isso, permitem a construção de vínculos dos processos criados nessa ferramenta com outros sistemas por meio de integrações pré configuradas, avançadas ou em APIs.


Este instrumento permite o enriquecimento da base de dados alimentada pelas atividades da Controladoria Jurídica que serão utilizados na tomada de decisões gerenciais, agregando os resultados jurídicos aos empresariais de alta complexidade.

Em conclusão, nota-se no decorrer do presente trabalho que os sistemas de base Low/No code possuem ampla aplicabilidade no âmbito jurídico e necessitam maior atenção e estudos para adequações operacionais. A ferramenta coopera com o objetivo da Controladoria Jurídica e permite com que seus usuários estejam diretamente vinculados à construção de fluxos relevantes para os procedimentos jurídicos, compreendendo a sua destinação e apresentando resultados práticos.


Não obstante, a ferramenta permite o desenvolvimento de habilidades paralelas àquelas comumente utilizadas pelos profissionais da área, o que contribui para o enriquecimento na análise de diversas perspectivas.

Considerações Finais

O presente estudo abordou a utilização de plataformas de base Low/No code no gerenciamento de atividades, fluxos e dados produzidos pela Controladoria Jurídica de departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia.


Por serem ferramentas com programação base pré-configurada e de fácil linguagem (geralmente visual e amplamente conhecida), fluxos criados em sistemas dessa natureza possuem alto poder de customização a ser aplicado por profissionais de qualquer área de atuação, conferindo autonomia aos usuários e participantes dos fluxos de trabalho elaborados.


Conclui-se, portanto, que sendo o setor de Controladoria Jurídica uma área majoritariamente operacional e menos dependente de dados técnicos jurídicos para desempenho de suas atividades, há vasta possibilidade de utilização de sistemas de base Low/No code para construção de seus processos internos.

Por fim, a facilitação de uso por profissionais de outras áreas, que não a de tecnologia da informação, permite ao usuário a ampliação no desenvolvimento de habilidades paralelas àquelas originárias da sua formação.

Referências Bibliográficas

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https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237289


Carvalho De Castro, A., & Chaga Kurtz, G. (2020). Sistema de informação para controle de agendamento de tarefas para escritórios de advocacia.
https://tfgonline.lapinf.ufn.edu.br/media/midias/TFG_2_-_Alex_Castro.pdf


de Araújo, G., & dos Santos, V. (2022). Desenvolvimento de software gerencial para provedores de internet considerando aspectos da segurança da informação e lei geral da proteção de dados. http://45.4.96.19/bitstream/aee/20813/1/TCCII-goodyer-hugo_EntregaFinal.pdf

de Souza, J. (2022). A contribuição do low code no âmbito educacional: Um mapeamento sistemático da literatura.
https://www.cin.ufpe.br/~tg/2021-2/tg_SI/TG_jls3.pdf


Intelligence, B. (2020). Guia iniciante low code: O que significa low code, por que é importante, quem é o público e casos de uso comuns. Ebook Kindle.


Matos, A. (2022). Desenvolvimento de aplicações web em plataforma de low-code.
Bibliotecadigital.ipb.pt. http://hdl.handle.net/10198/26419


Mendes, J. L. G. (2023, June 19). Desenvolvimento de um sistema de gestão de funcionalidades de business intelligence em plataforma low-code. Digituma.uma.pt.
http://hdl.handle.net/10400.13/5286


Moraes, P. H. M. M. (2022). Aplicação de ferramentas low-code para melhoria e automação
de processos em uma empresa de contabilidade. Repositorio.ufc.br, 1(1).
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/65241


Nogueira, E. (2021, April 5). Automatização de rotinas nos sistemas de informação jurídicos.
Repository.ufrpe.br. https://repository.ufrpe.br/handle/123456789/4405

Santos, R. F., & Aganette, E. (2023). Plataformas de desenvolvimento low-codena transformação digital e no gerenciamento de processos de negócios. Fórum de Pesquisas Discentes Do Programa de Pós-Graduação Em Gestão E Organização Do Conhecimento (FORPED PPGGOC), 4(4), 1–13. https://forped.eci.ufmg.br/revista/forped/article/view/100


Santos, V. V. (2022). Gestão legal: Razões para a implementação de controladoria jurídica em escritórios de advocacia. Repositorio.pucgoias.edu.br, 1(1).
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4728


Silva, R. (2023). Análise de indicadores de desempenho de equipes de projetos de desenvolvimento de software realizados com o suporte de metodologias ágeis.
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Silva, T. (2019). Framework ponte TAP: Gestão da curva de aprendizagem para a efetivação da transferência de aprendizagem para a prática do trabalho. Repositório Institucional UFSC, 1(1). https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/214423

Fernanda Tannous é associada à AB2L, Advogada formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Gestão Legal pela Escola Paulista de Direito e Mestranda em Desenvolvimento de Negócios e Inovação pela MUST University.
Controller jurídico há mais de 10 anos e CEO da TL Adsumus Gestão Jurídica, empresa especializada em Controladoria Jurídica e Legal Operations.

Fernanda Tannous
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