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A transformação digital no universo jurídico

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Provavelmente, a expressão “quarta revolução industrial” já não deve ser nova a você nesta altura do debate. Ela, que foi cunhada por Klaus Schwab – Fórum Econômico Mundial -, nos idos de 2016, para tratar da “technological revolution that will fundamentally alter the way we live, work, and relate to one another[1]”, tem sido recorrentemente mencionada e trazida para a conversa, dada a sua relevância, não somente de impacto em nossas vidas, como também pela sua escala, abrangência e complexidade. Iniciou-se no bojo da terceira revolução industrial, então chamada de Revolução Digital, que mudou radicalmente a sociedade, as formas de comunicação, e o estado do mundo globalizado.

No universo profissional e dos negócios, esta revolução tem se desdobrado no que foi chamado de “transformação digital”. Isso porque negócios – tradicionais ou não – estão sendo direta e rapidamente afetados por novas tecnologias. A economia caminha no ritmo da digitalização, e todos os seus setores, sejam públicos ou privados, passam a formar a “economia digital”, que nada mais é do que a própria economia, já tendo passado, ou passando pelo processo de transformação digital.

Isso é, a economia, no centro desta nova revolução, também se transforma de forma absoluta em sua nova forma: a economia digital. Considerando o tratamento de dados como aspecto central deste modelo, também é por vezes referida como economia baseada em dados, ou data-driven economy.

Este processo de transformação tem sido possível pelo desenvolvimento e facilidade de acesso a novas tecnologias. A computação em nuvem acaba se destacando como aquela que essencialmente permeia e potencializa esse processo.

Permitindo poder computacional sem precedentes, a computação em nuvem viabiliza a manipulação de enorme quantidade de dados, substancial barateamento do acesso a tal poder de computação, facilidade de uso – seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista de sua administração -, e um novo marco em segurança da informação, dada a velocidade de atualização de software e o investimento pesado em pesquisa e recursos nesta área[2].

Cada um destes aspectos acaba acelerando a transformação digital, seja porque permite a negócios tradicionais, inclusive governos, buscar inovação e segurança, seja porque cria a possibilidade de entrada de novas empresas e de novos modelos de negócio. Ou seja, num caso ou no outro, democratiza o acesso e eficiência da computação e dos serviços que se utilizam dela. Isso se desdobra potencialmente em maior competitividade, universalização e melhoria de serviços, um novo referencial em segurança da informação, novos modelos econômicos e de negócios e a ruptura de formas de interação e interface com usuários antes homogêneas.

No entanto, a parte mais interessante da computação em nuvem não se encontra no poder de hardware ou infraestrutura somente, ou seja, no seu modelo mais básico de infraestrutura como serviço. Seu maior poder como tecnologia se encontra a partir de seu modelo de plataforma como serviço, ou seja, a soma desse poder de infraestrutura computacional com softwares e soluções de ponta, criando serviços dos mais diversos, que servem como plataforma para a criação e desenvolvimento de novas soluções por seus contratantes. Entre eles, estão os serviços cognitivos e a possibilidade de uma efetiva inteligência artificial. Graças ao poder da computação em nuvem, a algoritmos avançados e à capacidade de análise de dados, esse campo da tecnologia explodiu, e tais serviços – que se utilizam de inteligência artificial – estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano.

Outro serviço baseado em nuvem que se destaca é o blockchain, que tem ganhado notoriedade nos últimos tempos, especialmente por conta do bitcoin, que é uma das moedas virtuais que utilizam a tecnologia do blockchain. Apesar de normalmente ser mencionado em referência a moedas virtuais, o blockchain é uma tecnologia que revoluciona a forma como transações são efetuadas – na verdade, o blockchain revoluciona a forma como se faz contratos, na medida em que é uma tecnologia que dá maior segurança aos registros e forma de contabilidade de transações.

Todos estes aspectos influem na transformação digital da economia, a tal ponto que empresas passam a existir como – e se transformam em – empresas de soluções digitais, independentemente do tipo de negócio a que se dedica. O mesmo é verdadeiro para governos e profissões de forma geral. Ocorre que o processo de transformação digital deve afetar profundamente as relações de trabalho, e tipos de atividades que nós, seres humanos, hoje nos dedicamos. Seja porque há a chance de automação de determinadas funções, seja porque os conhecimentos exigidos para se atuar mudam da mesma forma.

E, neste contexto, o mundo jurídico não está de fora. Fato é que a transformação digital está ocorrendo neste exato momento também nesta área.

Essa transformação acontece desde o uso de ferramentas de produtividade cada vez mais avançadas e que oferecem maiores oportunidades de criação e de segurança, como o Office 365, da Microsoft; como pela mudança da estrutura de um escritório de advocacia ou de departamento jurídicos de empresas; a digitalização do Judiciário e de processos; até o emprego destas novas tecnologias em suas diversas formas.

Advogados frequentemente lidam com informações confidenciais e sensíveis de seus clientes, sendo alvos atraentes de ataques cibernéticos. A segurança da informação passa a tomar novo patamar de atenção no setor – o que parece ainda ser ignorado pela classe.[3]

Não se trata apenas de mudança unicamente estrutural, no entanto. O exercício das profissões e funções de trabalho no setor jurídico devem passar por transformações também.

Imagine-se a profissão de advogado e quanto não seria alterada a sua forma de trabalho, a partir do momento em que existem ferramentas baseadas em inteligência artificial como apoio e suporte para análise de documentos, identificação de pontos relevantes, de sintetização e pesquisa histórica de jurisprudência e argumentos jurídicos, ou de leis.

Na área empresarial, como poderia ser a gestão de processos judiciais ou de contratação de escritórios de advocacias, como uma análise macro de toda a base de dados relacionada a tais processos e atividades contratadas?

Considere, também, tecnologias como o blockchain, que tem o potencial de alterar intensamente como contratos são negociados, concluídos e executados. Ou mesmo como a solução de litígios em torno de tais contratos pode ser feita. É nesse exemplo que se mostra clara a necessidade de novos conhecimentos para a profissão. Ao passo em que o contrato se traduz em algoritmos e programação, certo nível de conhecimento no assunto provavelmente será requerido do advogado para que ele seja capaz de prover sua consultoria jurídica sobre o contrato e atender as necessidades de seu cliente.

Ferramentas de mediação de conflitos começam a aparecer e encontrar taxas de resolução maiores do que por outros meios. Legaltechs surgem como alternativa e oferta de serviços jurídicos tradicionais. Exemplos não param por aí.

O universo jurídico está, também, passando pela transformação digital. Ainda que o tema pareça recente, as mudanças empreendidas por esta nova revolução industrial têm acontecido a velocidade sem precedentes. Preparar-se para esta nova realidade é fundamental para que as oportunidades sejam aproveitadas ao máximo e desafios sejam superados.

 

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[1] https://www.weforum.org/agenda/2016/01/the-fourth-industrial-revolution-what-it-means-and-how-to-respond/

[2] A título exemplificativo, a Microsoft conta um investimento anual de mais de 1 bilhão de dólares em segurança e 3.500 engenheiros dedicados ao assunto.

[3] http://convergecom.com.br/tiinside/seguranca/artigos-seguranca/15/03/2016/por-que-advogados-ainda-ignoram-seguranca-da-informacao/


Fonte: https://jota.info/artigos/a-transformacao-digital-no-universo-juridico-21102017

Por Elias Abdala Neto – Diretor Assuntos Regulatórios e Filantropia da Microsoft Brasil

Por Alessandra Del Debbio – Vice-Presidente Juridica e de Assuntos Corporativos da Microsoft Brasil

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