A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
Conheça nossas associadas.
Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu até 15 de junho o prazo para a realização das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Instrução Normativa STJ/GP 8, o prazo vale para todos os colegiados do tribunal – Corte Especial, seções e turmas.
As sessões por videoconferência foram autorizadas pelo Pleno do STJ em 17 de abril e regulamentadas por meio da Resolução STJ/GP 9. Apesarda previsão inicial de realização dos julgamentos no novo formato até 31 de maio, a própria resolução estabelecia a possibilidade de prorrogação do prazo, por ato do presidente do tribunal, conforme a evolução da pandemia.
No último dia 5, foram realizadas as primeiras sessões ordinárias por videoconferência das turmas, enquanto a primeira da Corte Especial aconteceu no dia 6. As seções retornaram no dia 13.
Os julgamentos colegiados são realizados com a participação do Ministério Público e dos advogados, os quais podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato – desde que preencham o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão.
Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.
Todas as sessões são transmitidas ao público pelo canal do STJ no YouTube, inclusive com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Com o restabelecimento das reuniões dos colegiados, o STJ determinou, por meio da Resolução STJ/GP 10 , o retorno da fluência dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Entretanto, segundo a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.