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Se qualquer das partes se opõe ao julgamento por videoconferência, cabe ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça automaticamente remeter o caso para julgamento em sessão presencial, quando elas voltarem a ocorrer. O entendimento é da 1ª Turma, que interpretou o Regimento Interno em sessão nesta terça-feira (19/5).
A disposição está no parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 9/2020, que disciplina o julgamento por vídeo conferência: “Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.”
“É uma ordem direta. É remessa”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, presidente da turma, ao defender que não há necessidade de aprovação pelo relator ou deliberação pelo colegiado. É somente na sessão virtual, explicou, que o relator deve analisar pedido da parte contra o julgamento virtual para, então, decidir sobre sua retirada ou não.
Relator do recurso especial, o ministro Napoleão Nunes Maia não se opôs à retirada de pauta. O colegiado chegou a deliberar brevemente até definir que, de fato, a retirada deve ser feita de forma automática.
Por conta das restrições causadas pela pandemia do coronavírus, o STJ terá sessões por videoconferência pelo menos até 15 junho.
Fonte: Consultor Jurídico
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