A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Eu não sei se você sabe, mas nós, juízes, somos treinados para a realização de tarefas repetitivas.
As ações em massa dispensam provas, de modo que é viável e até recomendável a prolação de decisões homogêneas.
Por essa razão, aliás, foi criada a proposição da Repercussão Geral (STF), bem como definidos os Recursos Repetitivos (STJ).
Nos demais tribunais, porém, a realidade é bem outra, haja vista inexistirem mecanismos legais otimizadores.
Por exceção, disposições regulamentares internas podem autorizar julgamentos em bloco, notadamente em matéria fiscal.
Mas, no geral, o que fazemos é utilizar o formato “copy & paste” para muitas ações, sendo que, assim como os advogados, também dispomos de modelos, alguns já inseridos nos sistemas dos processos eletrônicos.
Mas há mais a ser feito. A implantação das tarefas automatizadas sempre poderá contribuir para a qualidade e redução do tempo quanto às demais demandas.
Já me perguntaram se o robô substituirá o juiz. Isso nunca vai acontecer.
Ouvi a mesma pergunta quando adotamos os PCs. Diziam que a prestação jurisdicional seria impessoal.
E ela é, de fato, para muitas ações. Porém, quanto às demais, olhamos mesmo com o nosso olhar.
E tanto é assim que nos chamam de imprevisíveis.
Por Viviane Nóbrega Maldonado
Fonte: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6359567805347610624/
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