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A Quarta Revolução Industrial e seus Impactos na Advocacia

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Robot-Revolution

No final do século 17 a máquina a vapor revolucionou. Desta vez, serão os robôs dotados de inteligência artificial. Os economistas têm um nome para isso: a quarta revolução industrial, marcada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas. E o que será da advocacia em meio a este turbilhão e transformações?

É fato que o segmento de serviços no Brasil vem sofrendo diversas alterações para se adaptarem às novas exigências do mercado. Exigências essas que implicam no quanto as soluções são convenientes e melhoram a vida de seus clientes. Os bancos investiram (e investem) no homebanking e aplicativos cada vez mais completos. Já temos bancos 100% virtuais e com uma ótima aceitação do público brasileiro até o momento de produção deste artigo. Mas e na advocacia? Quais mudanças significativas estão acontecendo? O que está por vir?

Olhando para a história, é possível compreender, pelo menos parcialmente, o que está por vir.

Fonte da imagem: Portal da Indústria

A revolução industrial 4.0 é um termo cunhado pelos alemães originado de um projeto de estratégias do governo alemão voltadas à tecnologia e usado pela primeira vez na Feira de Hannover em 2011. Refere-se as principais inovações tecnológicas dos campos de automação, controle e tecnologia da informação, aplicadas aos processos de manufatura. Na época, o foco eram as fábricas inteligentes com a capacidade e autonomia para agendar manutenções, prever falhas nos processos e se adaptar aos requisitos e mudanças não planejadas na produção.

“Estamos a bordo de uma revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Em sua escala, alcance e complexidade, a transformação será diferente de qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado antes”, diz Klaus Schwab, autor do livro A Quarta Revolução Industrial.

Existem seis pontos fundamentais de inflexão que a Revolução industrial apresenta:

  • Capacidade de operação em tempo real: Consiste na aquisição e tratamento de dados de forma praticamente instantânea, permitindo a tomada de decisões em tempo real.
  • Virtualização: Simulações já são utilizadas atualmente, assim como sistemas supervisórios. No entanto, a revolução industrial 4.0 propõe a existência de uma cópia virtual das fabricas inteligentes, permitindo a rastreabilidade e monitoramento remoto de todos os processos por meio dos inúmeros sensores espalhados ao longo da planta.
  • Descentralização: A tomada de decisões poderá ser feita pelo sistema cyber-físico de acordo com as necessidades da produção em tempo real. Além disso, as máquinas não apenas receberão comandos, mas poderão fornecer informações sobre seu ciclo de trabalho. Logo, os módulos da fabrica inteligente trabalharão de forma descentralizada a fim de aprimorar os processos de produção.
  • Orientação a serviços: Utilização de arquiteturas de software orientadas a serviços aliado ao conceito de Internet of Services.
  • Modularidade: Produção de acordo com a demanda, acoplamento e desacoplamento de módulos na produção. O que oferece flexibilidade para alterar as tarefas das máquinas facilmente.

Segundo Klaus Schwab, a quarta revolução industrial tem como principais pilares:

  • Internet das coisas (Internet of Things – IoT): Consiste na conexão em rede de objetos físicos, ambientes, veículos e máquinas por meio de dispositivos eletrônicos embarcados que permitem a coleta e troca de dados. Sistemas que funcionam a base da Internet das Coisas e são dotados de sensores e atuadores são denominados de sistemas Cyber-físicos.
  • Big Data Analytics: São estruturas de dados muito extensas e complexas que utilizam novas abordagens para a captura, análise e gerenciamento de informações. Aplicada à industria 4.0, a tecnologia de Big Data consiste em 6Cs para lidar com informações relevantes: Conexão (à rede industrial, sensores e CLPs), Cloud (nuvem/dados por demanda), Cyber (modelo e memória), Conteúdo, Comunidade (compartilhamento das informações) e Customização (personalização e valores).
  • Segurança: Um dos principais desafios para o sucesso da quarta revolução industrial está na segurança e robustez dos sistemas de informação. Problemas como falhas de transmissão na comunicação máquina-máquina, ou até mesmo eventuais “engasgos” do sistema podem causar transtornos na produção. Com toda essa conectividade, também serão necessários sistemas que protejam o know-how da companhia, contido nos arquivos de controle dos processos.

De acordo com especialistas, um dos mais significativos impactos causados pela revolução industrial 4.0 será a criação de novos modelos de negócios. Em um mercado cada vez mais exigente, muitas empresas já procuram integrar ao produto necessidades e preferências específicas de cada cliente. A customização prévia do produto por parte dos consumidores tende a ser uma variável a mais no processo de manufatura, mas as fábricas inteligentes serão capazes de levar a personalização de cada cliente em consideração, se adaptando às preferências.

Os trabalhos manuais e repetitivos já vem sendo substituídos por mão de obra automatizada. Por outro lado, as demandas em pesquisa e desenvolvimento oferecerão oportunidades para profissionais tecnicamente capacitados, com formação multidisciplina. No Brasil, o sistema Watson da IBM já opera com sucesso no segmento de saúde e advocacia.

O Watson já consegue ajudar a recomendar, em poucos minutos, tratamentos personalizados para pacientes com câncer, comparando os históricos da doença e dos tratamentos, exames e dados genéticos com um universo (quase) completo de conhecimentos médicos atualizados. Uma das premissas que levou cientistas e médicos a utilizar com sucesso o Watson em universidades e clínicos nos Estados Unidos foi o reconhecimento de que um especialista só é capaz de memorizar no máximo 20% do conhecimento médico utilizado para fazer diagnósticos e tomar decisões de tratamento.

Na área jurídica no Brasil, o sistema vem auxiliando escritórios nas áreas de atendimento e pesquisa. Ele é capaz de detectar nuances nas palavras, ironias e charadas. Suas respostas rápidas e precisas inspiram novos campos de pesquisa e inteligência artificial. Muito diferente daquele diálogo frio dos computadores do passado, com voz metálica, sem entonações e antinatural.

De acordo com os especialistas que participaram do livro “A quarta revolução industrial”, até 2020, as habilidades mais demandadas serão:

  1. Habilidades cognitivas
  2. Habilidades de sistema
  3. Capacidade de resolução de problemas complexos
  4. Habilidades de conteúdo
  5. Habilidades de processo
  6. Habilidades Sociais
  7. Habilidades em Gestão de recursos
  8. Habilidades técnicas
  9. Habilidades Físicas

As mudanças trazidas pela “Quarta Revolução Industrial” ou “Revolução industrial 4.0”, são inevitáveis e irreversíveis. O surgimento das criptomoedas e Blockchain, já vem impactando inclusive a advocacia no Brasil, ao ponto de alguns advogados já receberem os seus honorários em Bitcoins. Sou testemunha de escritório brasileiro utilizando vídeo relatórios para seus clientes. Escritório utilizando a tecnologia QR Code em petições, onde o magistrado pode acessar um vídeo explicativo complementar. Tudo realidade e acontecendo aqui no Brasil.

Negar a quarta revolução não é uma opção. Entretanto, no universo jurídico, a aplicação de tais mudanças é complexa e requer discussão e alguma regulamentação. Não é razoável que a dinâmica de compra de serviços jurídicos ainda seja tão complexa no Brasil. Os aparelhos eletrônicos quase não vêm mais com manuais, pois o que requer manual denota que o seu uso é complexo. Estamos na era do intuitivo. Do pegar e usar. Contratar um serviço jurídico deve uma tarefa mais fácil. Como o seu escritório pode simplificar a contratação de serviços para os seus clientes?

Não é razoável que ainda existam escritórios que desatendam os seus clientes. Em plena era dos dispositivos instantâneos de mensagem, não conseguir falar com o advogado não é mais admissível. Como estar mais disponível e acessível para os seus clientes? Nos anos 80, era comum que muitos fumassem dentro dos escritórios. Hoje é inconcebível. O que será que hoje é considerado modus operadi que em breve será uma prática a ser evitada? Este é um bom exercício a ser feito.

Não é mais razoável destilar termos jurídicos que o cliente não entende, achando que irá causar boa impressão. Como o cliente poderá valorizar algo que ele não entende? Como o seu escritório pode melhorar a compreensão do cliente?

Sou testemunha de consultorias jurídicas no Brasil que não possuem uma base física, e só atuam em espaços de coworking, com sucesso e elevada aceitação de seus clientes. É fato que a chamada “advocacia de repetição” já está sendo afetada. Tem escritório que é uma verdadeira obra arquitetônica e de decoração. Como a sua estrutura física ajuda ou atrapalha na percepção de valor pelo seu cliente?

É tempo de reinventar-se, aproveitando o movimento da quarta revolução para levar para a sociedade um serviço jurídico de alta qualidade e que estejam alinhados aos seus anseios. É preciso ter muito cuidado, rever os pontos de vista, atualizar as velhas fórmulas, senão, o advogado será um sujeito muito bem preparado para lutar uma guerra que já passou.

 

 

Por Robson Vitorino

Fonte: http://www.maxta.com.br/a-quarta-revolucao-industrial-e-seus-impactos-na-advocacia/

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