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No primeiro caso, R v. Marakah, o canadense Nour Marakah foi acusado por diversas infrações associadas à armas de fogo, levando-se em conta como evidência mensagens de texto enviadas por ele e encontradas no celular de seu suposto cúmplice[1]. A polícia, nessa ocasião, tinha um mandado de busca e apreensão na casa de Marakah e de seu cúmplice, apreendendo o celular de ambos durante as diligências.
Por motivos técnicos, o juízo de primeira instância declarou a invalidade, como prova, das mensagens de texto encontradas no telefone de Marakah. Contudo, foram admitidas aquelas recebidas e armazenadas no telefone de seu cúmplice, que bastaram para que Marakah fosse condenado por tráfico de armas e outras ofensas. A Corte de Apelação do Estado de Ontario manteve o mesmo entendimento firmado em primeira instância, concluindo, ainda, que o condenado não tinha expectativa de privacidade sobre mensagens de texto encontradas em celular de terceiro.
Quando o julgamento foi levado a julgamento perante à Suprema Corte do Canada, contudo, o resultado foi diferente. Os jurisdicionados entenderam que, no caso apresentado, a utilização das mensagens de texto como provas para fins de acusação era indevida por constituir violação ao artigo 8º da Carta de Direitos e Liberdades Canadense (Canadian Charter of Rights and Freedoms)[2], que protege os cidadãos contra buscas e apreensões irrazoáveis[3].
Nesse caso, ficou comprovado que o acusado havia solicitado diversas vezes ao seu cúmplice para que apagasse a troca de mensagens realizada entre ambos de seu telefone, de modo que ficava demonstrada, ao ver da Corte, a razoável expectativa de privacidade que Marakah tinha sobre as informações utilizadas em seu desfavor. A Suprema Corte concluiu ainda que, diferentemente da Corte de Apelação do Estado de Ontario, o indivíduo não perde a proteção do artigo 8º da Carta sobre suas informações simplesmente porque outro indivíduo as tem ou tem a possibilidade de acessá-las, de modo que o fato de as conversas eletrônicas se encontrarem em dispositivo de terceiro não tem o condão de afastar a expectativa de privacidade que se tem sobre as informações compartilhadas. Logo, as mensagens de texto do caso Marakah gozavam de proteção à privacidade, só podendo ser acessadas pelo Estado por meio de autorização judicial que especificamente assim permitisse.
A situação foi diferente, contudo, no caso R v. Jones, em que o canadense Tristan Jones foi condenado por tráfico de armas e de drogas, baseando-se em mensagens de texto trocadas entre ele e outro acusado e armazenadas no servidor do provedor de internet canadense Telus. Nessa ocasião a Suprema Corte entendeu que, apesar de Jones ter expectativa de privacidade sobre as informações presentes nas mensagens de texto, as mesmas foram coletadas legalmente por meio de uma production order (algo semelhante a um ofício de prestação de informações) de modo que não haveria qualquer violação ao artigo 8º da Charter Of Rights And Freedoms.
Não se sustentou, portanto, o argumento da defesa de que seria necessária uma ordem de interceptação telefônica para que fossem acessadas as mensagens trocadas, ordem que possui requisitos mais rígidos para seu deferimento. A Corte afirmou, todavia, que as informações captadas não estavam em processo de transmissão, mas já se encontravam armazenadas, de modo que a production order bastaria para permitir o acesso às mesmas[4], devendo a condenação do acusado ser mantida.
Por meio dessas decisões, a Suprema Corte do Canadá fixou considerações importantes acerca da privacidade que circunda a troca de mensagens de texto. Os julgadores enfatizaram que, na realidade, é difícil de se pensar em uma conversa ou comunicação que prometa mais privacidade que a que se espera das mensagens de texto, que acabam por ser a forma mais discreta de correspondência[5]. Assim, consideraram que as informações contidas em mensagens de texto, independentemente do local em que se encontram armazenadas[6], gozam de proteção à privacidade, de modo que só podem ser acessadas com devida autorização judicial.
Por Daniel Becker e João Aranha
Fonte http://www.lexmachinae.com/2018/01/03/privacidade-de-mensagens-de-texto-sob-otica-da-suprema-corte-do-canada/
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