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A espera de quatro anos para se tornarem pais terminou para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante. Inscrito no cadastro para adotantes, hoje Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o fim de 2015, o casal teve a sentença deferida na quinta-feira (23/4) para a adoção da filha Maria, de 1 ano e 11 meses. Em tempos de pandemia pelo coronavírus (covid – 19), a audiência de instrução e julgamento para viabilizar a adoção da criança aconteceu de forma diferente. Por meio virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ e regulamentada no Judiciário estadual pernambucano desde 17 de abril, a juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proferiu a sentença.
A audiência de instrução e julgamento estava designada para o dia 2 de abril deste ano, mas deixou de ser realizada na Vara, em razão da suspensão do atendimento presencial pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Portaria Conjunta nº 05, de 17 de março, como medida para contenção do novo coronavírus. “Com a plataforma disponibilizada pelo CNJ, eu entendi ser viável realizar o ato por videoaudiência, concedendo de forma mais célere a adoção da criança ao casal, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da adoção, proporcionando a todos maior segurança jurídica e legal. Levei em consideração que a criança já estava adaptada aos adotantes, que haviam passado pelo estágio de convivência e cumprido todas as etapas necessárias ao processo, restando apenas a audiência para prolatar a sentença”, revela a juíza. Durante a audiência foram ouvidos por videoconferência os adotantes, a promotora de Justiça Thatiana Barros Gomes e a psicóloga Gilvete Ferreira de Brito, da equipe interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência, iniciado em dezembro do ano passado.
A sentença de adoção, proferida às 10h da última quinta-feira (23/4), marca o início de uma nova vida para Maria. A criança viveu numa instituição de acolhimento em Jaboatão dos Guararapes, de março até dezembro de 2019, quando foi concedida pela Justiça a sua guarda provisória para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante para o estágio de convivência. “Durante todo o período em que permaneceu acolhida foram tomadas todas as medidas com a finalidade de promover a sua reintegração familiar, porém foram inexitosas. Também se mostrou inviável a sua colocação em família extensa, que é a formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, pois a genitora já havia negligenciado outros cinco filhos e não foram identificados familiares em condições de se responsabilizar por mais uma criança”, conta a juíza.
Após a audiência, Daniela Patrícia da Silva falou do sentimento como mãe de Maria e o que significou cumprir a última etapa do processo de adoção. “Hoje é um dia de muita felicidade para nossa família. Esperamos por esse momento com muita expectativa e a certeza de um final feliz. A sentença representou a segurança e a tranquilidade de que Maria é definitivamente nossa filha. Já sentíamos isso desde o momento em que fomos buscá-la para o estágio de convivência, mas cumprir a etapa final do processo representou para nós a legalização jurídica da nossa família”, afirmou. O pai, Thiago Ângelo Santos Cavalcante, falou sobre o que achou da forma usada pela Justiça para concluir o processo de adoção e como se sente após a sentença. “Se não fosse por meio dessa ferramenta teríamos que esperar muito tempo para conseguirmos concluir a adoção da nossa filha. Maria mudou completamente a vida da gente. Somos pessoas muito mais felizes com a presença dela na nossa casa. Hoje é um dia que ficará marcado para sempre nas nossas vidas”, revelou.
Ferramenta para audiências
O uso da plataforma emergencial de videoaudiência do CNJ nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, durante o período de pandemia do coronavírus, foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 10, publicada no Dário de Justiça eletrônico (DJe), no dia 17 de abril, pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria Geral da Justiça. A ferramenta pode ser usada nas audiências de processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção, incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes.
“Acredito que a ferramenta continuará sendo bastante útil após o fim da pandemia. Entendo que seja importante os Tribunais/CNJ disciplinarem o seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no momento. Poderá ser uma ferramenta de suma importância para dispensar, por exemplo, a expedição de cartas precatórias e rogatórias.
No âmbito da Infância e Juventude, poderá ser utilizada para a realização de audiências com pretendentes à adoção residentes em outros estados, com dispensa de cartas precatória para este fim. Também poderá ser utilizada para promover a aproximação entre adotantes e adotandos, quando estiverem em locais diferentes, antes do início do estágio de convivência, ampliando o serviço que já é oferecido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). E, ainda, para a oitiva de familiares que residem em outros estados, cidades, para facilitar a avaliação da concessão da guarda de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional, tornando mais célere a análise das reavaliações de acolhimentos institucionais”, considera a juíza Christiana Caribé.
Fonte: CNJ
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