A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Por Ez-Doc
Antes de adentramos no assunto, é preciso reiterar que a prova oral é tão relevante quanto qualquer outra prova e precisa ser produzida com o devido rigor constitucional e legal. Outro aspecto importante é que as Audiências por Videoconferência a algum tempo já estão sendo utilizadas nos tribunais, tanto para audiências de conciliação quanto para Audiências de Instrução.
Em relação ao resultado útil do processo e a possibilidade de burlar a prova, é possível sim em Audiências de Instrução por Videoconferência a testemunha não está condizendo com a verdade como presencialmente, afinal ela pode estar lendo um roteiro ao olhar para a câmera ou até mesmo acompanhar o depoimento de outra testemunha por outro dispositivo enquanto espera a sua vez de prestar depoimento. Outro problema é que maioria das webcans não conseguem capturar para saber se a testemunha está lendo ou não um script pronto, fazendo com que o juiz apenas confie que ela esteja olhando para a tela na audiência em seu depoimento. Outro erro que pode ocorrer são os técnicos, imagine por exemplo em uma audiência presencial a testemunha não saiba responder a pergunta, o juiz logo irá questiona-la e colocar que ela não sabe ou pular para a próxima, nas audiências virtuais a testemunha pode simular um problema técnico com a internet e procurar a resposta nesse meio tempo, sendo muito difícil do juiz em saber se o problema técnico realmente ocorreu ou se a testemunha está tentando burlar o depoimento. Portanto, para que o ato seja sem vícios, a indicação é a testemunha realizar seu depoimento dentro do fórum, em sala com estrutura para o ato, não em casa ou no escritório do advogado.
Portanto a regra de acordo com o CPC é que as testemunhas que serão ouvidas deverão comparecer no fórum, diferentemente dos advogados que poderão realizar o ato de outra localidade, ou seja, a audiência ocorrerá de forma híbrida. Esse tipo de audiência faz com que a testemunha não veja o depoimento da outra testemunha, ou seja, consegue-se ter controle sobre esse depoimento, garantindo a incomunicabilidade da testemunha. Sendo assim, as testemunhas deverão comparecer no fórum onde estiver indicado no processo, ou na própria cidade ou na cidade mais próxima de sua residência, conforme intimação do juiz no processo.
Caso tenha acordo entre os advogados da parte autora e a parte ré no processo é possível que a testemunha seja ouvida por videoconferência, esse acordo é feito extrajudicialmente e juntado ao processo para homologação do juiz, isso faz com que nenhuma das partes pode alegar nulidade do processo no futuro.
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