STF altera prazo de inscrição para sustentação oral por videoconferência

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Com o objetivo de ampliar a possibilidade de acesso de advogados, procuradores e defensores às sessões por videoconferência, o prazo de inscrição para realizar sustentação oral em sessões das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal, agora, é de até 24 horas antes do início da sessão.

A alteração está prevista na Resolução 676, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Com a ampliação do prazo de inscrição, os requerimentos devem ser formulados até às 14h de terça e quarta-feira, para as sessões plenárias de quarta e quinta-feira, respectivamente. Já para as sessões das Turmas, realizadas às terças-feiras, o prazo se esgota às 14h da segunda-feira.

O link para preenchimento do formulário de inscrição está disponível na página principal do site do STF. É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e estar habilitado a representar a parte.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo tribunal é obrigatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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