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Societário Inteligente

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A gestão inteligente do societário de empresas é uma necessidade cada vez mais premente tendo em vista os riscos de negócio que podem remediar e os benefícios gerados em termos de otimização da rotina e eficiência. Quando nada, é uma questão de vantagem competitiva.

AS MALHAS SOCIETÁRIAS

Desde que Berle e Means examinaram a separação entre propriedade e controle nas sociedades empresárias as estruturas societárias vêm sendo organizadas em malhas de maior ou menor volume, com uma ou mais sociedades holdings na capitania de redes empresariais que chegam a centenas de pessoas jurídicas direta e indiretamente controladas.

Exemplos abundam: empreendimentos imobiliários sob a forma de SPEs; uma malha de sociedades investidas por um fundo de private equity; centros de distribuição espalhados no território como diferentes CNPJs; braços de diferentes negócios controlados por um só grupo, estruturados como sociedades.

Surge então a necessidade de controle das respectivas obrigações societárias pelos departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia.

Mas isso geralmente acontece na prática?

SOCIETÁRIO NÃO INTELIGENTE

É comum se deparar no backoffice com pastas de sociedades espalhadas num servidor central, controle de prazos realizados pelo calendário de e-mail, atos societários perdidos em algum arquivo zipado. E chega o dia em que um financiamento importante é barrado porque o mandato do administrador não foi renovado, ou porque a composição societária não foi atualizada, ou até foi, mas ninguém consegue achar a famigerada alteração contratual.

De fato, gerenciar o societário é uma tarefa volumosa que pede metodologia própria, atualização constante, acompanhamento de prazos e cumprimento de obrigações legais, elaboração de atos futuros. E, contrario sensu, a gestão geralmente é negligenciada, ou levada a cabo de forma desordenada, sem um processo que unifique e organize as principais funções a ela atreladas. 

EXIGÊNCIAS PARA UM SOCIETÁRIO ORGANIZADO

São diversas, mas podemos exemplificar algumas por aqui.

Para fins de concessão de empréstimo, financiamento de capital de giro e mesmo subscrição de instrumentos de dívida, como debêntures, bancos exigem atos societários devidamente atualizados e registrados na forma da lei, e certidões igualmente atualizadas.

Empresas que participam de processos licitatórios públicos ou privados devem apresentar e manter seus atos societários atualizados.

Fundos de private equity e fundos de investimento em participação devem manter controle atualizado das sociedades investidas de modo a evitar contingências que possam afetar negativamente a venda de tais ativos por ocasião do evento de liquidez.

Empresas de infraestrutura, como construtoras, que desenvolvem projetos com vários parceiros diferentes devem manter controle atualizado das sociedades investidas, geralmente SPEs, para facilitar a prestação de contas a tais parceiros e evitar litígios relacionados à gestão dos empreendimentos.

Para o caso – relativamente comum – de empresas cujo controle é transferido em cadeia em diferentes operações, alternando de mãos ao longo do tempo, a gestão contratual serve como um registro histórico de eventuais obrigações contratuais que permaneçam pendentes, auxiliando o novo controlador no conhecimento e controle de tais obrigações (sem contar que um registro do passado ajuda demais o gerente jurídico que acabou de ser contratado…).

Acordo de acionistas celebrados em operações de M&A geralmente contêm quóruns qualificados de deliberação que devem ser obedecidos no curso da rotina societária, demandando também controle.

Isso para não falar das obrigações de natureza societária cujo atendimento é prescrito pela própria lei: publicação de atas e balanços, realização de assembleia geral ao menos uma vez por ano, registro na junta comercial de toda e qualquer ata que aprove matéria que produza efeitos perante terceiros, entre outras.

Em resumo, a importância de se manter em dia as obrigações societárias e acessórias do CNPJ se revela em várias situações da rotina empresarial:

  • Renovação (aditamentos) de financiamento bancário
  • Emissão de notas fiscais contra o poder público (bastante comum no caso de construtoras)
  • Janelas de oportunidade para empréstimos a condições mais favoráveis
  • Participação em licitações e concorrências privadas
  • Eventos de liquidez (processos de venda ou IPO)
  • Cumprimento de covenants financeiros
  • Certificação da regularidade de sócios
  • Exigências regulatórias (CVM, patrimônio de afetação, outras)

CONSEQUÊNCIAS DA GESTÃO SOCIETÁRIA NÃO INTELIGENTE

Do ponto de vista jurídico as consequências da má gestão societária podem ser graves:

  • Responsabilidade ilimitada dos sócios;
  • Ação de prestação de contas;
  • Ação de responsabilidade contra administradores e controladores;
  • Impedimento para o registro de atos societários futuros;
  • Vencimento antecipado de dívidas e obrigações;
  • Bloqueios ou prejuízos causados por irregularidades;
  • Sanções administrativas.

GESTÃO SOCIETÁRIA INTELIGENTE

Departamentos jurídicos ou escritórios que gerenciam o societário dos seus clientes têm atentado cada vez mais para a necessidade de uma gestão inteligente. É, quando nada, uma questão de vantagem competitiva. A boa notícia é que, para isso, existem hoje no mercado plataformas específicas de gestão societária que têm gerado bons retornos aos usuários e um bom nível de satisfação. A GSI é uma delas (www.gsi-law.com.br), talvez a mais completa do mercado.

As empresas não parecem mais dispostas a correr os riscos ilustrados acima, ou ficar para trás no dinamismo do mundo atual, que às vezes é cruel.

Alguém ainda topa pagar o pato?

Gustavo Galizzi

Doutorando em Direito Societário

Fundador da GSI – Gestão Societária Inteligente

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