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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) adota o formato de videoconferência, a partir desta terça-feira (7), para a realização das sessões plenárias do Tribunal, das Câmaras Reunidas e das Câmaras Isoladas. A resolução que disciplina a aplicação deste novo formato foi publicada, nesta segunda-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), tendo em vista as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotadas pelo Judiciário, bem como a necessidade de garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.
O formato de videoconferência é inédito na história dos órgãos colegiados de Segundo Grau da Corte Estadual amazonense. Conforme o TJAM, o calendário das sessões e as pautas de julgamentos serão disponibilizados pelas Secretarias do Tribunal de Justiça no Portal do TJAM. A pauta da sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (7) já pode ser conferida neste link.
O Tribunal informou, na Resolução, que divulgará o procedimento de inscrição para fins de sustentação oral a ser realizada pelo advogado, o qual deverá peticionar nos autos, bem como ser requerida, por meio eletrônico, até às 14h do dia anterior à realização da respectiva sessão.
As sessões por videoconferência serão transmitidas pelo Youtube, através do link aqui, constante no Portal do TJAM.
No seu artigo 4.º, a Resolução n.° 10/2020-PTJ estabelece, inclusive, que a eleição para os cargos diretivos do Tribunal, que ocorre no âmbito do Tribunal Pleno, também será realizada por meio de videoconferência, na Sessão Plenária da próxima terça-feira (14), conforme já estava definido e nos termos do art. 66 da Lei Complementar n.º 17/97, de 23 de janeiro de 1997.
Ao estabelecer a possibilidade de utilização da videoconferência para as Sessões Plenárias, a Resolução n.º 10/2020/PTJ destaca o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional registrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n.º 313/2020, que facultou no art. 6.º a possibilidade dos Tribunais disciplinarem “o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como a elaboração de decisões e sentenças; minutas; sessões virtuais e atividades administrativas”.
A Resolução frisa, ainda, que foi decidido pelo CNJ, na Consulta n.º 00002337-88.2020.2.00.0000, que a suspensão dos prazos processuais, prevista no art. 5.º da Resolução n.º 313/2020, não alcança os prazos concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais nem solicitação de sustentação oral.
A íntegra da Resolução n.° 10/2020-PTJ pode ser conferida na edição desta segunda-feira do DJE, páginas 8 e 9 do Caderno Administrativo.
As sessões do Tribunal Pleno; das Câmaras Reunidas e das Câmaras Isoladas haviam sido excepcionalmente suspensas pela Portaria n.º 02/2020, publicada no DJE do último dia 16 de março, como parte das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus, causador da covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
Fonte: G1
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