A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
Conheça nossas associadas.
Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
Foi publicada, no último dia 2 de janeiro, a nova estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão que ficará responsável pela política de segurança da informação do Governo Federal, pelo Decreto 9.668, que revogou o Decreto 9.031, de 2017, que estabelecia a estrutura anterior.
As modificações relativas à segurança da informação podem se observadas já no rol de competências do GSI. Antes, a atribuição era genérica, de coordenação das atividades de segurança da informação e das comunicações. Agora, de modo bastante alinhado ao decreto que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação, cabe ao GSI, também, “planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas”.
A comparação entre os dois decretos deixa evidente o aumento da preocupação e da relevância do tema de segurança da informação, segurança e defesa cibernética, como pode-se observar pelo quadro comparativo, apresentado ao final. Também nota-se claramente o aumento das atribuições do Departamento de Segurança da Informação, nos âmbitos estratégico e operacional, mas também nas esferas normativa e de interlocução, tanto com outros órgãos da administração federal, quanto com governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Importante notar que, pela primeira vez, a Proteção de Dados passa a fazer parte, explicitamente, das competências do Departamento de Segurança da Informação.
Por Gustavo Xavier de Camargo
Fonte: https://www.lexmachinae.com/2019/01/04/nova-estrutura-gabinete-seguranca-institucional-gsi/
Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.