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A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está questionando junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a decisão de autorizar a realização de audiências criminais por videoconferência, por causa da pandemia do novo coronavírus. A OAB diz que direitos constitucionais dos advogados e dos clientes podem não ser assegurados com a medida.
A situação questionada pela ordem é de um ato conjunto do tribunal, que foi divulgado no dia 23 de abril de 2020. O documento prevê, entre outras coisas, que: os atendimentos presenciais nas unidades da justiça estadual continuam suspensos, é obrigatório o uso de máscara no acesso aos prédios para atos presenciais imprescindíveis, também ficou estabelecida a retomada dos prazos processuais de processos eletrônicos a partir do dia 4 de maio.
Além disso, o ato determina que audiências e sessões de julgamento de réus presos e de adolescentes em conflito com a lei, ocorram de forma virtual em sistema disponibilizado pelo tribunal.
No ofício destinado à presidência e à corregedoria-geral, a OAB lista os motivos para se posicionar contra a implementação das audiências virtuais, da forma colocada no ato do Tribunal de Justiça. A ordem requereu a revogação da medida ou apreciação dela no Pleno Administrativo do Tribunal.
A entidade que representa a advocacia argumentou que o TJ não “apresenta mecanismo suficiente capaz de possibilitar contato do advogado com seu cliente réu de maneira reservada e sigilosa”, como a ida ao presídio, por exemplo. A OAB ainda cobrou a possibilidade do advogado fazer intervenções orais durante a audiência.
As entrevistas com testemunhas para decidir a importância delas no processo e diligências em delegacias e outros órgãos, que são feitas pelos advogados, foram apontadas como impedimento para a retomada das audiências na forma colocada pelo TJ. E dificuldades de exposição aos advogados do grupo de risco para o novo coronavírus também constam na lista.
Outra questão levantada pela OAB é a dificuldade de garantir que as testemunhas não sejam intimidadas por terceiro nos locais de onde participarem das audiências e o grande número de processos físicos na área criminal, que devem permanecer com prazo suspenso por determinação do Conselho Nacional de Justiça.
A OAB informou não ser contra o uso a tecnologia na Justiça, mas que “não é só a celeridade o valor constitucional a ser considerado e perseguido”, mas também a ampla defesa e o devido processo legal formal e material.
O TJ-RO, por meio da assessoria de imprensa, informou que as audiências criminais por videoconferência são feitas sob condições técnicas que garantem qualidade nos registros de áudio e vídeo, e segurança no back-up pelo sistema já utilizado pela Corte, em sessões do Tribunal.
E destacou que “em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa – previstos no Art 5º, da Constituição Federal – em todas as audiências realizadas por meios tecnológicos no Poder Judiciário de Rondônia, até o momento, os réus assistiram às oitivas das testemunhas, e a Defensoria Pública e os advogados puderam conversar privadamente com os acusados antes do início da solenidade. As audiências podem ser interrompidas, caso a defesa ou o réu necessite falar, em particular, sem prejuízo da continuidade”.
O Tribunal entende portanto que as audiências videoconferência garantem o devido processo legal, contribuem para que se evitem prisões com excesso de prazo e atendem à Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais e Magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Fonte: G1
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