A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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O sistema judiciário brasileiro é sobrecarregado e isso não é uma novidade para ninguém. Por isso, é sempre recomendável que se busque uma resolução amigável de conflitos antes que se inicie uma contenda judicial. Sob esse ponto de vista e impulsionadas pela evolução tecnológica, nasceram as ODRs (Online Dispute Resolution — Resolução Online de Conflitos, em tradução livre).
O Brasil tem diversos exemplos em pleno funcionamento e os mais recorrentes são aqueles onde os conflitos são gerenciados pelos próprios serviços onde os conflitos se iniciam — como plataformas de e-commerce, para citar um exemplo mais contemporâneo.
É inegável que muitos conflitos sequer chegaram aos tribunais graças às resoluções obtidas por meio de ODRs. Estas, por sua vez, atuam com a ajuda de algoritmos que auxiliam na busca por resoluções de conflitos baseados em dados de clientes e conflitos anteriores. Por um lado, agilidade; por outro, falta de transparência.
As ODRs, por serem em sua maioria criadas pelos próprios serviços onde o conflito acontece, não primam exatamente pela clareza quando se trata de expor como os algoritmos são criados e para quais finalidades. Isso dá margem a imposições por parte de quem detém essa informação (e, geralmente, maior poder econômico) sobre a parte reclamante.
Há espaço para melhorias como, por exemplo, a inserção de uma parte neutra na disputa, com capacidade técnica para avaliar se os acordos são de fato justos ou se beneficiam apenas a parte mais forte — considerando casos em que o reclamante seja uma pessoa mais vulnerável.
Ainda que as ODRs sejam uma ferramenta excepcional para a resolução de conflitos, é preciso ter em vista que elas não são um recurso final. Caso algum acordo não agrade a parte reclamante, ela pode — e deve — ingressar com o devido processo legal. Pode não ter a mesma agilidade, mas o acesso à Justiça é um direito inalienável.
Em suma, as ODRs são mais um exemplo da evolução tecnológica mimetizando-se com aspectos e práticas judiciais. A mistura dos terrenos está longe de ser uma unanimidade, mas os debates são livres e necessários se quisermos tirar a máxima vantagem da tecnologia em prol dos serviços jurídicos — ou do desafogamento dos tribunais.
Texto original de Antonio Rodrigo Sant’Ana, publicado no Linkedin
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