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O ‘novo normal’ do Direito na pós-Covid-19

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O 'novo normal' do Direito na pós-Covid-19

A pandemia da Covid-19 fez da incerteza um sentimento generalizado em indivíduos e organizações. Uma crise sanitária sem precedentes — aliada à globalização acentuada, que permitiu sua exponencial evolução — torna qualquer vislumbre de previsibilidade uma tarefa distante dos mais variados setores econômicos. O que se sabe, no entanto, é que o impacto será inevitável. Diante desse cenário, como fica o mercado jurídico em um mundo transformado?

Quando a pandemia ainda era assunto recente, Thomas Friedman defendeu a ideia de que o planeta que conhecemos já é passado; propôs, ainda, que a Covid-19 fosse um marco histórico, um divisor de águas, para um mundo antes e depois de sua ocorrência. Partindo do mesmo pressuposto, Yuval Harari nos contemplou com os dilemas éticos e sociais que enfrentaríamos no contexto da crise: liberdade versus privacidade e individualidade versus solidariedade. As ideias de Harari e Friedman seguem linhas distintas, mas nos demonstram que a Economia, atrelada a uma sociedade em vertiginosa transformação, seria invadida de forma nunca antes vista por uma avalanche de novos hábitos e expectativas.

É verdade que a profissão jurídica, antes tida como um inabalável pilar de nossa estrutura social, nos últimos anos tem sido relacionada cada vez mais à inovação e à interferência de novas tecnologias. Ainda que esse trabalho tenha sido mais uma admissão de um fato inegável — já foi demostrado em inúmeras oportunidades que não há uma “Advocacia 4.0” e, sim, uma atividade que, desde sua criação, é afetada por novas tecnologias e sequentes evoluções sociais —, não é possível imaginar que o ecossistema do Direito, por assim dizer, será isento dos efeitos da pandemia.

Isso não significa, entretanto, que devemos encarar a realidade como um “novo normal”, como tem sido amplamente defendido. Primeiro, porque o termo é impreciso em sua origem: uma sociedade em ininterrupta transição, como a que vivenciamos atualmente, vive um “novo normal” a cada segundo. Segundo, e mais importante: assumindo que há um marco a.c. e um d.c. (antes e depois do coronavírus), como proposto por Friedman, falar em “novo normal” significa admitir que não evoluímos nada até agora e, mais sério ainda, que após a pandemia teremos um estado de inércia associado a uma sensação de normalidade.

Em suma, o “novo normal” do Direito, assim como em qualquer outro setor econômico, é um conceito simplista demais para ser usado no campo real. O que temos durante a pandemia, nesse sentido, é uma grande aceleração das transformações tecnológicas e multidisciplinares que já eram percebidas — e que continuarão ocorrendo, talvez em menor velocidade, quando o contato social e seus desdobramentos retornarem à rotina dos indivíduos.

O que isso significa, em termos práticos, para os agentes desse mercado tão tradicional, que gradativamente vêm aprendendo a aceitar a mudança como axioma de suas atividades?

O principal viés da transformação, indiscutivelmente, é o tecnológico. Assim como em outras muitas profissões, o contato físico provou-se superestimado e o advento das plataformas de conexão remota permitiu a plena realização das atividades sem a necessidade de deslocamentos e reuniões presenciais. É evidente que há uma série de obstáculos a serem superados, como os relacionados à inclusão digital, por exemplo, mas o fato é que é possível, sim, exercer o Direito à distância.

Essa vertente tecnológica também diz respeito à adoção de ferramentas em prol da eficiência e colaboração, como por exemplo plataformas interativas para organizações de diferentes portes. A ideia é utilizar a tecnologia para um trabalho cada vez mais compartilhado e multidisciplinar, cumprindo assim uma adequação da profissão às práticas e expectativas das gerações mais novas.

Além disso, a pandemia nos ensina objetividade e acessibilidade. Questões como linguagens rebuscadas, complexas e compreendidas apenas pela classe profissional já vinham sendo objeto de discussão anterior — mas a evolução rápida da situação de crise nos mostra diariamente o valor que uma comunicação direta e simples tem para o acesso à Justiça e demais funções sociais do Direito.

Não obstante, é inegável que o momento em que vivemos representa uma revisão, talvez mais ampla do que parece, de virtudes. Nesse sentido, é possível admitir categoricamente que seres humanos, elementos mais importantes de qualquer relação jurídica, passarão a valorizar mais certas ações e posturas do que outrora. No Direito, saem de cena a rigidez e a formalidade, dando lugar a uma postura mais flexível e colaborativa. Consequentemente, valores já presentes na profissão, como empatia, diversidade e interdisciplinaridade, por exemplo, assumem papel de destaque e contribuem para uma crescente relevância do alinhamento de expectativas para qualquer vínculo interpessoal, seja este cliente-escritório, judiciário-cidadão, comprador-vendedor, entre tantos outros com os quais lidamos diariamente.

Feitas essas considerações, todavia conclui-se que não há de se falar em um “novo normal” para a advocacia ou para qualquer outra profissão, organização ou setor econômico. Defensores dessa ideia esquecem-se que a sociedade vive uma história de contínua transição — e essa capacidade de adaptação é o que nos define como seres humanos. Quando isso é compreendido, fica claro que não há um “novo”, mas apenas um “normal”, em constante evolução. Ou entendemos que desaprender e reaprender hábitos, costumes e convicções é algo fundamental para nossa sobrevivência ou sofreremos muito com qualquer mudança. Eis um ótimo momento para incorporar isso.

Fonte: Conjur

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