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Fim de sessão, votos publicados e a rede mundial inundada de opiniões políticas e jurídicas sobre o assunto mais comentado da quinta-feira, 05 de abril de 2018: o julgamento do Habeas Corpus 152.752, impetrado pelo ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva.
Dentre os muitos pontos de destaque e da grande quantidade de argumentos utilizados, a fundamentação parcial de um dos votos exarados chama particular atenção – o dito argumento empírico invocado pelo MM. Ministro Luiz Roberto Barroso para denegar a ordem requerida.
De fato, o contexto utilizado revela a adoção de uma prática típica da Gestão Jurídica, que pode ser entendida como a utilização e adaptação de conceitos e técnicas de gestão empresarial no âmbito do exercício da advocacia e da atividade jurisdicional, visando a melhora em indicadores de produtividade.
No caso, Sua Excelência designou para um trabalho de jurimetria – apuração estatística das decisões proferidas por um Tribunal em determinada matéria (especificamente em Recursos Extraordinário e Agravos em Recursos Extraordinários em HCs de matéria penal nos Supremo Tribunal Federal), profissionais renomados que compõem a sua equipe, a partir de números produzidos pelo Departamento de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal.
Ainda, dada a relevância da matéria e a aplicabilidade do estudo à tese apreciada, solicitou ao MM. Ministro Rogério Schietti, o mesmo esforço de análise com relação às decisões do Superior Tribunal de Justiça – realizado artesanalmente por suas equipes, segundo sua própria lauda, em um total de 94.651 decisões emanadas pelas Cortes Excepcionais.
A adoção deste prisma na apreciação de uma questão de alta repercussão exemplifica a relevância que o estudo e o emprego de práticas de gestão podem exercer no ambiente dos Tribunais.
No que se refere ao exercício da advocacia, estudo elaborado pela Análise Editorial, para o anuário Diretório Nacional da Advocacia, revela que a agilidade na prestação de informações aos clientes constitui a prática mais valorizada entre 171 líderes dos maiores departamentos jurídicos em âmbito nacional.
Cabe neste ponto o questionamento: como um advogado ou uma banca pode se posicionar, a fim de atribuir números, quantificar a sua atuação e estabelecer um melhor contato com os clientes?
A atividade de jurimetria constitui parte de um exercício de gerenciamento de processos, lato sensu, especialmente acerca do comportamento e influência de organismos externos, na prática da advocacia.
Ora, se o desempenho das funções e o êxito da advocacia dependem dos entendimentos dos tribunais, exarado nas decisões em processos judiciais, importa, portanto, o estudo desse fluxo e a compreensão das mutações que ocorrem nestes entendimentos, a fim de corrigir rumos, adequar peças processuais e fundamentar a reorganização e negociação de novos contratos.
A postura do MM. Ministro, em julgamento de elevado valor político e jurídico, revela a importância da Gestão Jurídica para o trabalho de magistrados e advogados, ressaltando um valor fundamental das organizações empresariais, perfeitamente aplicável aos órgãos públicos e escritórios da advocacia: a informação.
Ainda, tais características confirmam a relevância das práticas de gestão e do ofício exercido por entidades como a Associação Brasileira de Jurimetria, para o exercício da magistratura e da advocacia, revelando ao cenário jurídico nacional o valor que informação possui para juízes, jurisdicionados, advogados, escritórios e clientes.
Por Cristian Godinho
Fonte: https://www.lexmachinae.com/2018/04/17/jurimetria-stf/
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