A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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O conceito de “inovação disprutiva” é relativamente novo, foi desenvolvido na obra “O Dilema do Inovador”, de Clayton M. Christensen, de 1997. O termo descreve o fenômeno relacionado com inovações tecnologias, produtos ou serviços que provocam grandes rupturas aos padrões estabelecidos, – e foi fortemente popularizado em decorrência da quarta revolução industrial pela qual estamos passando.
Matéria completa em: //www.valor.com.br/legislacao/6387955/disrupcao-juridica
FONTE: Valor Econômico.
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