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Disrupção jurídica por Bruno Feigelson.

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O conceito de “inovação disprutiva” é relativamente novo, foi desenvolvido na obra “O Dilema do Inovador”, de Clayton M. Christensen, de 1997. O termo descreve o fenômeno relacionado com inovações tecnologias, produtos ou serviços que provocam grandes rupturas aos padrões estabelecidos, – e foi fortemente popularizado em decorrência da quarta revolução industrial pela qual estamos passando.

Matéria completa em: //www.valor.com.br/legislacao/6387955/disrupcao-juridica

FONTE: Valor Econômico.

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