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Conheça os 6 cuidados que toda empresa precisa ter com o home office!

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Home office não significa trabalho em casa. Apesar desta ser a tradução literal do termo, no Brasil ele define de forma genérica o trabalho que é realizado em espaço alternativo ao escritório da empresa (que não precisa ser necessariamente em casa) e não de forma definitiva. A forma definitiva deste regime de trabalho é chamada de “Teletrabalho”.

Nós sabemos que essa modalidade de trabalho vem crescendo de forma considerável nos últimos meses, por motivo dos inúmeros fatores positivos trazidos às partes envolvidas, tais como economia às empresas, proximidade dos empregados e mais tempo à disposição de seus familiares, menos tráfego nas ruas, menor sobrecarga no transporte público, menos poluição e mais qualidade de vida para as pessoas.

Caso sua empresa tenha interesse na implementação do Home Office de forma definitiva, destacamos os principais cuidados e recomendações a serem observados:

  1. Informação aos empregados das atividades que serão realizadas, quais ajudas de custo que serão efetuadas pela empresa (ex: internet, energia e etc). Todas essas informações devem estar expressas nos contratos de trabalho dos empregados, e com a anuência do empregado;
  2. Entrega ao empregado de um manual com todas as recomendações de segurança do trabalho. É recomendável que o mesmo seja assinado e devolvido à empresa. Desta forma, há seu resguardo na ocorrência de um acidente de trabalho, por exemplo;
  3. Não há necessidade pela empresa do controle de jornada dos teletrabalhadores. No entanto, como essa questão é altamente discutível na Justiça do Trabalho, trazemos 2 (dois) cenários a serem analisados pelos empresários: i) Se a empresa desejar ter mais controle diretivo dos seus empregados (controle das anotações dos cartões de ponto, por exemplo), é recomendável que o controle de jornada seja efetuado pelos meios telemáticos disponíveis no mercado; ii) Contudo, caso a empresa queira se precaver de possíveis discussões de horas extras no futuro, orienta-se a ausência de controle de jornada;
  4. O pagamento do Vale Transporte pode ser interrompido durante o trabalho telepresencial. Contudo, quanto aos Vales Refeição e Alimentação, recomenda-se a análise do Acordo Coletivo da empresa;
  5. Importante a comunicação pela empresa ao sindicato representante da categoria dos empregos para resguardo futuro;
  6. Caso a empresa queira retornar ao regime presencial após a implantação do Home Office, o empregado deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência;

Agora ficou mais fácil se adequar à essa nova tendência, não?

Fonte: GO Rede de Advogados

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