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Blockchain na administração pública e o case Real Digital

Texto exclusivo para o Observatório AB2L
Publicado em
Imagem: Freepik
Stock market chart on virtual screen with woman’s hand digital remix

Por Anna Lucia Berardinelli, associada autônoma AB2L, em coprodução com Tatiana S. Ribeiro Strauch para o Observatório AB2L

A Blockchain é uma tecnologia disruptiva e revolucionária, que chegou para transformar a forma pela qual transacionamos na rede mundial de computadores. Representa uma segunda camada da internet, e está intimamente relacionada à busca pela confiança. Na Blockchain, os dados são gravados em computadores de uma ampla rede de usuários, distribuída por todo o planeta, e cada computador que participa da rede é conhecido como um full-node [ou nó completo]. Para evitar qualquer violação, utiliza-se também a criptografia de chaves assimétricas, para proteger os registros.

É possível descrever a Blockchain como uma tecnologia de registro distribuído, que visa a descentralização como medida de segurança. São bases de registros e dados gigantes, distribuídos e compartilhados, que funcionam como um livro-razão, só que de forma pública, compartilhada e universal. Criam consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros. A Blockchain está constantemente crescendo, à medida que novos blocos completos são adicionados a ela, por um novo conjunto de registros, de modo linear e cronológico. Como cada nó obtém uma cópia da Blockchain após o ingresso na rede, a Blockchain possui informação completa sobre endereços e saldos, diretamente do bloco gênese até o bloco mais recente.

Exploraremos, de forma breve e sucinta, de que forma a Blockchain pode ser utilizada pela Administração Pública e melhorar a relação desta com os particulares, tratando de forma mais aprofundada com a emissão de moeda [Real Digital].

1. A confiança no sistema Blockchain

Com a intensificação do volume de negócios entre pessoas localizadas em partes diferentes do planeta, é esperado que se busque uma maneira de fortalecer a confiança no sistema capitalista. Para Rachel Botsman, em sendo a confiança o elemento-chave que viabiliza os negócios, devemos dividir o passado em dois períodos: a era da confiança local [antes da industrialização e do surgimento das sociedades complexas] e a era da confiança institucional [a partir das transformações advindas da era da industrialização, com negócios transcendendo fronteiras, que ampliaram a importância das instituições].

Na era presente, testemunhamos a confiança distribuída, em que a Blockchain transfere a confiança depositada nos agentes institucionais para o próprio algoritmo.

2. A regulamentação da Blockchain e o acórdão 1.613/2020 do Plenário do TCU

Há quem acredite que a regulamentação da Blockchain se faz necessária. Porém, um dos desafios para isso é a questão jurisdicional entre países, pois a rede pode ter nós espalhados pelo mundo. Apesar disso, a Administração Pública já vem adotando a Blockchain para registros públicos, identidade digital, saúde e assistência médica, comércio exterior, tokenização de moeda nacional fiduciária, programas sociais e compartilhamento de informações entre órgãos públicos. Por isso, o TCU fez um levantamento para identificar as suas características, áreas de aplicação, riscos, fatores de sucesso, desafios e oportunidades de controle, que resultou no Acórdão 1.612/2020. 

A Blockchain ainda é contraintuitiva para a Administração Pública, uma vez que a centralização pelo poder seria inerente do ponto de vista governamental. Apesar disso, o acórdão em comento evidenciou que o software é um instrumento poderoso para a transformação digital e que sua adoção pelo Poder Público poderá promover maior transparência, integração e compartilhamento de dados e reduzir as fraudes e ineficiência.

A Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI) consolidou um modelo de suporte à tomada de decisão para que os gestores possam avaliar a necessidade, adequação ou conveniência de se adotar a Blockchain.  A consulta ou uso do relatório, pelos gestores públicos, alargando o espectro de uso da Blockchain para além do Real Digital, representará um grande avanço.

3. Dinheiro, Criptomoedas e o Real Digital

Para Neha Narula, Diretora do Digital Currency Initiative – MIT, o futuro do dinheiro é programável. As criptomoedas são o primeiro passo dessa evolução, e se baseiam em criptografia, campo da matemática destinada a proteger a comunicação. 

Já faz tempo que usamos o dinheiro digitalmente, através dos registros eletrônicos realizados pelas instituições financeiras. Mas, o dinheiro digital de hoje é cheio de entraves e morosidades e por isso, segundo a estudiosa, está prestes a entrar numa nova fase, em que haveria a combinação entre moeda e o software Blockchain – situação em que, teoricamente, poderemos prescindir das instituições intermediárias.

No contexto em que surgem as primeiras criptomoedas baseadas na tecnologia blockchain, pública e descentralizada, desprovida da interferência de uma autoridade central, estas passaram a representar uma ameaça à política monetária dos países. Foi por isso que a emissão de moeda digital por bancos centrais (central bank digital currency – CBDC) passou a ser objeto de pesquisas em todo o mundo. 

O Banco Central do Brasil (Bacen) formou um grupo de trabalho para discutir impactos de uma eventual emissão de moeda digital no Brasil, já em trabalhos avançados, no qual investigam-se os alcances de uma CBDC. A evolução do nosso sistema de pagamentos, segundo o próprio Presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, tem se apoiado: a) na modernização da legislação, b) no uso amplo e acessível de tecnologia segura; e c) no foco em oferecer valor para o cidadão. As justificativas também giram em torno da transformação digital, oriunda da revolução disruptiva trazida pela Blockchain

O Bacen pretende lançar o Real Digital até 2024. A ideia é que o Real Digital não poderá ser convertido em cédulas ou moedas, mas terá seus valores indicados através de códigos gerados pelo próprio Bacen. Como já dito, o Real Digital não se configurará como uma criptomoeda, pois essas, além de não serem reguladas pelo Bacen, são privadas e apresentam características referentes a investimentos. Segundo o projeto, a CBDC nacional será emitida pelo Bacen e distribuída por meio de instituições financeiras.

Para finalizar, vale citar William Mougayar, que disse que “Não pedimos a tecnologia Blockchain. Ela simplesmente aconteceu”. Acreditamos que esse tsunami também vai engolir a Administração Pública. O desenvolvimento do Real Digital e a efetiva adoção da tecnologia da Blockchain pelo Poder Público são exemplos, disso, ainda que se busque apoio nos mecanismos tradicionais de regulação para temperar os aspectos negativos desta nova tecnologia.

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