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Assessorando negócios com startups

Trocando experiências para encurtar o seu caminho até o sucesso
Publicado em
Business people with startup rocket
Imagem: Freepik

Texto de Isabela Santos, advogada e auditora, assessora de negócios digitais do Banco do Brasil e CLO da Go Digital Consultoria, original para o Observatório AB2L

A minha jornada na advocacia se deu, na maior parte do tempo, assessorando e auditando empresas – conhecendo suas questões, seus processos, participando de negociações e fechamento de negócios e orientando suas relações entre sócios, com os colaboradores, com outras empresas e com os clientes. Foi assim que, naturalmente, esse olhar “por dentro” dos negócios me levou de advogada – a técnica – à parceira de negócios – a essencial para o meu cliente, capaz de compreender o funcionamento de sua empresa e aconselhar de modo assertivo, certeiro mesmo.

Este modo de entregar o serviço jurídico como parceiro de negócios, que aprendi nas lições de Richard Susskind 1 , faz toda diferença na advocacia empresarial para startups, essa especial modalidade de organização que combina inovação, tecnologia e design para oferecer soluções especializadas e uma experiência memorável. Para quem busca entender um pouco mais sobre o universo startup ou está começando a atender seus primeiros clientes, minha sugestão é se debruçar sobre a lógica de funcionamento que cria unicórnios, zebras, camelos e cia. É sobre essa lógica que quero conversar hoje.

Afinal, startup é empresa ou é negócio? Este é um debate acadêmico que eu gosto muito, mas que, na prática, ficou resolvido pelo texto final aprovado para o artigo 4º. § 1º da Lei Complementar 182/21, que trouxe o Marco Legal das Startups. Como as e sociedades simples e as cooperativas 2 foram autorizadas a buscar enquadramento legal como startup, o que entendemos é que o legislador pretendeu ampliar as possibilidades para que negócios (em sentido amplo) pudessem adotar processos e desenvolver soluções inovadoras e, com isso, aproveitar os benefícios que seriam trazidos pela nova lei. Daí que não apenas empresas (em sentido mais restrito) podem ser, hoje, legalmente consideradas startups. Ponto para a
inclusão.

Aqueles conjuntos de métodos e técnicas que Eric Ries propôs traduzem uma gestão da inovação enxuta, isto é, aplicando a filosofia Lean 3 para empregar menos recursos nos processos de concepção, desenvolvimento e teste de novos produtos ou serviços. Lean startup é o primeiro pilar de sustentação das startups e impacta no modo como a startup produz, entrega e vende – como o lançamento de um produto mínimo viável, com uma única ou poucas funcionalidades, seguido do desenvolvimento incremental de novas funcionalidades.

Por isso, é importante que o advogado que pretende assessorar negócios com startups conheça como este modelo de gestão funciona: por exemplo, se, por conta da abordagem experimental um determinado projeto receber recomendação de pivotar, a quem caberá suportar os efeitos da mora na entrega? Ao participar de negociações envolvendo startups, esta divisão de responsabilidades entre contratantes precisa considerar os métodos adotados por uma startup e é um dos aspectos para os quais eu dedico maior atenção quando estou assessorando.

Advogar para startups passa também por compreender modelos de negócios – aquela representação que o empreendedor faz do valor que está gerando por meio de sua atividade, em especial os modelos digitais, porque boa parte do trabalho de governança inicial e gestão de riscos em uma startups estará voltada a assegurar um ambiente propício para que aquele modelo de negócios se desenvolva. A definição do modelo societário que mais se adeque às perspectivas dos fundadores, a proteção da propriedade intelectual, a definição de pessoas e recursos necessários, são desafios podem ser melhor entendidos diante da clareza quanto ao modelo de negócios – ainda que, como parceiro deste negócio, o advogado seja convidado a colaborar para esta modelagem. Se desejar se aprofundar, Peter Weill e Stephanie Woerner 4 ensinam modelos digitais de forma didática e que ajuda também a desenvolver esta
mentalidade de parceria para os desafios de negócios que o cliente empresarial irá enfrentar.

Ainda falando nos modelos de negócios digitais, o Business Model Canvas-BMC é fruto de uma pesquisa acadêmica profunda que traça um paralelo com tradicional plano de negócios. Ao lado da gestão da inovação e da abordagem lean-ágil, penso que sejam três representantes do conhecimento ultidisciplinar que marca o trabalho com startups. Outros três conhecimentos que ajudam a virar o jogo na advocacia empresarial especializada para este segmento são a afinidade com as técnicas de design, a centralidade no cliente e, por último (sempre por último!), a afinidade com as tecnologias emergentes. Mas este é assunto para um outro bate-papo. Por hoje, ficamos por aqui.

Espero que tenham gostado desses insights!

1 Susskind, Richard. Tomorrow’s Lawyers: An Introduction to Your Future, 2017, 2ª ed.
2 Art. 982, parágrafo único do Código Civil:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
3 Lean é uma filosofia da Administração orientado para uma alta qualidade, em menor prazo e com menor custo por meio da eliminação do desperdício e remonta ao processo de produção Toyota, no período de recuperação do pós-II Guerra.

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