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As plataformas online de resolução de conflitos: vamos esquecer um pouco o Judiciário?

Publicado em
Nathalia Ribeiro

Com o avanço da tecnologia, o mundo é cada vez mais dinâmico. Limites territoriais foram rompidos e as relações se transformaram, impactando diversos aspectos da vida humana.

No campo do Direito, já existem softwares jurídicos para predição de resultados (jurimetria); robôs foram criados para execução de tarefas; e já se projeta a possibilidade de decisões por algoritmos.

Também ganham espaço as plataformas online de resolução de conflitos, que funcionam como canal virtual para a celebração de acordos, evitando a judicialização automática.

Atualmente, existem quase 80 milhões de ações no país, cujo tempo médio de duração é de quatro anos e dez meses. Nas plataformas virtuais, porém, a resolução de conflitos pode durar poucas semanas.

Na União Europeia, uma plataforma virtual auxilia a resolução de conflitos decorrentes de transações online. O sistema atualmente atende 31 países e está disponível em 25 idiomas, com média de duas mil queixas por mês.

Aqui no Brasil, destaca-se a plataforma consumidor.gov.br, que conecta consumidores e empresas, com custo zero. Os dados publicados em 2019 revelam que foram finalizadas mais de 2,2 milhões de reclamações. A plataforma conta com 1,6 milhões de usuários e 588 empresas cadastradas.

Quanto à duração do procedimento, embora as empresas tenham dez dias para responder, o retorno acontece em uma média de 6,5 dias, com índice de solução de 81% dos casos.

Recentemente, foi lançado o projeto piloto de integração da referida plataforma ao Processo Judicial Eletrônico. As instituições bancárias foram as primeiras a aderir. Com essa nova dinâmica, qualquer pessoa que ajuizar uma ação contra as empresas cadastradas na plataforma poderá, paralelamente, iniciar uma negociação online, sem que isso interfira no processo.

Em um futuro próximo, não será surpresa se, assim como aconteceu na seara previdenciária – o STF decidiu que o interessado deve requerer o benefício perante o INSS antes de judicializar -, a “passagem” pela plataforma virtual se torne um requisito obrigatório antes da judicialização, especialmente em casos consumeristas – ressalvadas as hipóteses de urgência.

Além do tempo e dos custos, existem outros benefícios para os que buscam a plataforma virtual. No caso dos advogados, o tempo dedicado ao serviço prestado, inclusive na fase pré-processual, deve ser considerado quando da fixação dos honorários sucumbenciais. No caso dos consumidores, é possível pensar na criação de incentivos para quem tentar resolver o conflito de forma consensual e, por outro lado, punições para aqueles que não aceitarem propostas mais vantajosas do que a futura decisão judicial.

Por fim, acreditamos que as plataformas virtuais poderão ser aprimoradas para, com a ajuda da inteligência artificial e dos algoritmos, se transformarem em verdadeiros tribunais online, com decisões muito mais céleres e menores custos para os envolvidos, facilitando, assim, o acesso à justiça.

FONTE: //analise.com/opiniao/as-plataformas-online-de-resolucao-de-conflitos-vamos-esquecer-um-pouco-o-judiciario?fbclid=IwAR0eyEfHDwTB-haOilXM5QbdJUvkbYrZ1IlvQlUSuqzr-qLE8R6jf0hxdy0

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